(DOE de 30/07/2013)
Dispõe sobre o horário de expediente para a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a reprogramação da execução orçamentária, estabelecida através do Decreto Estadual n° 23.624, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2013, de que trata o Decreto n° 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, e dá outras providências,
Considerando as medidas de contenção de despesas públicas frente às restrições financeiras e o elevado déficit orçamentário do exercício corrente,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que, a partir de 1° de agosto de 2013, o expediente nesta Secretaria será de 9h às 15h.
Art. 2° O disposto no art. 1° desta Portaria não se aplica aos setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de julho de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação