DOE 12/09/2014
Altera o Anexo Único da Portaria n° 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, indica os contribuintes autorizados à sua emissão e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o pleito formulado pelos contribuintes objetivando a sua participação no projeto piloto de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, para acobertar operação de venda no varejo ao consumidor final,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, indica os contribuintes autorizados à sua emissão e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos contribuintes a seguir indicados:
RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ |
Francisco Assis Neto Posto Iguana | 20.022.255-4 | 08.350.555/0008-41 |
Flor e Oliveira Ltda. | 20.077.492-1 | 12.689.295/0002-15 |
Novo Horizonte Comércio e Derivados de Petróleo Ltda. | 20.097.404-1 | 06.928.122/0001-29 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de setembro de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação