(DOE de 28/09/2013)
Dispõe sobre o horário de expediente para a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte e revoga a Portaria n° 067/2013-GS/SET, de 30 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que, a partir de 1° de outubro de 2013, o expediente nesta Secretaria, para fins de atendimento ao público, será de 8h às 14h.
Art. 2° Os servidores poderão cumprir a jornada de trabalho de 6 horas diárias no horário compreendido entre 8 e 15 h, em caráter ininterrupto, desde que observado o disposto no art. 1° desta Portaria.
Art. 3° Em caráter excepcional, resguardada a conveniência do setor, poderá ser autorizada a compensação de até três horas, ao servidor que deixar de cumprir a jornada de trabalho prevista no art. 2° desta Portaria, desde que efetuada no mesmo mês.
Art. 4° O disposto no arts. 1° e 2° desta Portaria não se aplica aos setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.
Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 067/2013-GS/SET, de 30 de julho de 2013.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2013
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de setembro de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação