DOE de 10/08/2017
Altera a Portaria n° 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual n° 22.199/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de agosto de 2017.
FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE AMORIM
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GS/SET N° 092, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GS/SET N° 055, DE 18 DE MAIO DE 2011
ROTEIRO DE VISITA FISCAL IN LOCO (DECRETO N° 22.199/2011)