(DOE de 23/10/2012)
Altera a Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS e revoga a Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, para disciplinar as disposições do art. 945, § 10, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 945, §§10 e 11, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 12-A, I, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS e revoga a Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. …………………………………………………………………………
I – a codificação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), data inicial para efeito de fixação do vencimento do imposto referido no inciso I do caput do art. 945 do RICMS, será efetuada após encerrado o prazo para seu cancelamento;
…………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 12-A, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de outubro de 2012.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação