(DOE de 25/10/2012)
Indica obra passível de ser beneficiada com a isenção estabelecida no art. 313-AJ do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 313-AJ, § 1º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97,
CONSIDERANDO a necessidade de serem listadas em ato do Secretário do Estado da Tributação as obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, para fins da isenção do ICMS estabelecida no art. 313-AJ do Regulamento do ICMS,
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo 2014 – SECOPA e Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no Processo nº 519.067/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar a obra de construção do terminal de passageiros do Aeroporto São Gonçalo do Amarante, como passível de ser beneficiada pela isenção estabelecida no art. 313-AJ do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97, referente ao ICMS incidente nas operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação, de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos.
Art. 2º A fruição do benefício referido no art. 1º fica condicionada:
I – à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na obra indicada no art. 1º;
II – a não existência de produto similar produzido no país.
Parágrafo único. A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 25 de outubro de 2012.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação