Revogado pela Portaria IAGRO n° 3.619/2019 (DOE de 31.10.2019), efeitos a partir de 31.10.2019
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual n° 11.716, de 3 de novembro de 2004 c/c inciso V, do art. 6°, da Lei Estadual n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DSA n° 17 de, 7 de abril de 2006, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), instituído pela Portaria Ministerial n° 193 de, 19 de setembro de 1994;
CONSIDERANDO a importância econômica e social da avicultura para o Estado de Mato Grosso do Sul e a necessidade de estabelecer normas específicas para o comércio de aves vivas;
RESOLVE:
Art. 1° As revendas que Comercializam aves vivas no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão ter a Licença Sanitária expedida pela IAGRO para realizar o referido comércio, quando atendidas às seguintes condições:
I – comercializar aves que procedam de estabelecimentos certificados como livres para salmonelas e micoplasmas, e estejam acompanhadas da respectiva Guia de Trânsito Animal – GTA;
II – apresentar requerimento preenchido, conforme modelo padrão do anexo I desta portaria;
III – cópia do contrato social e suas alterações; quando não houver alteração no contrato social no período compreendido desde a última Licença até a data da nova solicitação, deverá ser feita uma declaração pelo proprietário de que não houve alteração do contrato social conforme modelo no anexo II desta portaria;
IV – cópia dos cartões de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Inscrição Estadual – IE;
V – declaração de responsabilidade do Médico Veterinário Responsável Técnico pelo estabelecimento, de acordo com o anexo III desta portaria;
VI – cópia do contrato de prestação de serviço do responsável técnico pelo estabelecimento, quando não for o proprietário.
Art. 2° A Licença Sanitária deverá ser Renovada anualmente, até 31 de março do ano subsequente, mediante a apresentação do requerimento de acordo com anexo I desta portaria, e, a apresentação da documentação citada no artigo anterior, quando a revenda sofrer alteração.
Art. 3° É de responsabilidade da revenda:
I – adotar medidas de Biosseguridade, evitando a proliferação de insetos;
II – dar destinação adequada às aves mortas, com construção de composteira;
III – fazer o controle mensal para quem as aves estão sendo comercializadas e lançar na ficha de controle conforme modelo no anexo IV desta portaria.
IV – comunicar imediatamente a IAGRO Local, aumento na mortalidade de aves alojadas em seu estabelecimento;
V – cumprir todas as normas e exigências de documentos e relatórios dispostos nesta Portaria e nas legislações vigentes acima citadas, sob pena de suspensão da Licença concedida e aplicação de outras medidas isolada ou cumulativamente, conforme o caso nos termos da Lei Estadual n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009;
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de 1° de março de 2014.
Campo Grande, 11 de fevereiro de 2014.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
Anexo I – PORTARIA n° 3048
Requerimento
Ilmo. Diretor Presidente
Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS- IAGRO
A empresa:___________________________________________________, com nome fantasia ____________________________________________, proprietária do estabelecimento inscrito no CNPJ sob n°________________________ e IE n°______________________, End. ____________________________________________________________N°.______________,Telefone______________________,município de _____________________________________________________________________________________________________________________ e tendo como Responsável Técnico, o médico veterinário: __________________________________________________________, inscrito no CRMV-MS n° ______________, vem mui respeitosamente solicitar a V. Sª. , que seja concedida Licença para comercializar aves vivas, para o exercício de _________, de acordo com a Portaria XX, de xx de xxxxxxxx de 2013.
Nestes termos,
Pede deferimento
________________________(MS),_____de_______________de________
_________________________________________
(Assinatura Proprietário ou responsável)
ANEXO II – PORTARIA n° 3048
DECLARAÇÃO DE NÃO ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
Eu, ______________________________________________________, médico veterinário, brasileiro, RG___________________________, CPF:_______________________________, inscrito no CRMV-MS sob o n.° _____________, declaro para os devidos fins, que o estabelecimento, denominado:__________________________________________________________________________________________________________________ I.E:___________________________CNPJ:___________________________ End:________________________________________________________, Município de:______________________________________________/MS, de minha propriedade, não sofreu nenhuma alteração de contrato social no período compreendido a última licença e a presente solicitação, razão pela qual, baseado na portaria, deixo de enviar cópia do contrato social com as devidas alterações.
Local e data: _________________________________________________
Assinatura – do proprietário ou responsável p/estabelecimento
ANEXO III- PORTARIA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Eu, ______________________________________________________, médico veterinário, brasileiro, RG___________________________, CPF:_______________________________, inscrito no CRMV-MS sob o n.° _____________, declaro para os devidos fins, que o estabelecimento, denominado:__________________________________________________________________________________________________________________ I.E:___________________________CNPJ:___________________________ End:________________________________________________________, Município de:______________________________________________/MS, estão sob minha Responsabilidade Técnica.
Local e data: _________________________________________________
Assinatura e carimbo – Médico Veterinário (RT)
ANEXO IV – DA PORTARIA N° 3
NOME DA REVENDA | ||||||
Controle de Estoque de Aves Vivas na Revenda – MÊS: ANO: |
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GTA de Entrada | Nota Fiscal | Vacinação contra Doença de Marek | Data de Entrada | Visto IAGRO | ||
Laboratório | Part./ Venc. | Data de Vacinação | ||||
Aves (Pintinhos 1 dia) | Machos | Fêmeas | ||||
Controle de Vendas – MÊS: ANO: |
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Data | I.E/CPF | Proprietário | Propriedade |
Aves |
Nota Fiscal | |
Machos | Fêmeas | |||||
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