O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul, IAGRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 74 da Lei Estadual n° 4.640/14, e:
CONSIDERANDO que a Portaria IAGRO/MS N° 3.606, de 04 de outubro de 2018., publicada no Diário Oficial do Estado n° 9.762, de 16 de outubro de 2018, concede prazo de 60 dias, da data de publicação, para que as empresas comerciantes de produtos agrotóxicos iniciem o procedimento de registro de suas movimentações no sistema e-Saniagro, informando o estoque inicial bem como as entradas e saídas diárias;
CONSIDERANDO que a Portaria IAGRO/MS N° 3.609, de 29 de novembro de 2018., publicada no Diário Oficial do Estado n° 9.792, de 3 de dezembro de 2018, prorrogou o prazo por mais 60 dias, a contar de 16 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que o prazo concedido se encerra no dia 16 de março de 2019;
CONSIDERANDO que a ferramenta de integração com os sistemas próprios das empresas foi disponibilizada para testes faltando menos de um mês para o término do prazo estipulado na Portaria IAGRO/MS N° 3.609/2018 e ainda não entrou em produção;
CONSIDERANDO a importância da disponibilização de ferramentas adicionais que agilizem o procedimento de preenchimento para as empresas que realizarão o controle de estoque;
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas por representantes das empresas comerciantes, no sentido de prorrogação deste prazo;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir do encerramento do prazo anterior, o prazo para que os estabelecimentos que comercializam produtos agrotóxicos procedam o registro das informações de saldo inicial e realizem o controle diário de estoque no sistema e-Saniagro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de março de 2019.
Campo Grande – MS, 12 de março de 2019.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente