O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual n° 4.518, de 07 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar a movimentação de animais destinados ao abate no Estado de Mato Grosso do Sul oriundos de outras unidades da federação;
RESOLVE:
Art. 1° Implementar no módulo de movimentação, a Entrada Manual de GTA com destino ao abate no sistema e-SANIAGRO. Torna-se obrigatório o lançamento das informações de toda GTA oriunda de outras unidades da federação destinada ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF) nos estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° A Entrada Manual de GTA de animais nos estabelecimentos de abate, que se refere no artigo 1°, deverá ser realizada manualmente, e obedecer aos prazos preestabelecidos em atos normativos.
Art. 3° Aos perfis com permissão para Emissão de e-GTA/DTA será dada a possibilidade de informar a ausência ou recusa de animais no lançamento. Serão gerados os documentos de trânsito, e o DAEMS de cobrança referente à e-GTA/DTA direcionado ao originatário dos animais.
Art. 4° A confirmação de entrada dos animais abatidos no mês anterior, deverá ser realizada impreterivelmente até 7° dia do mês subsequente.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2019.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor-Presidente