DOE de 26/01/2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 7°, I do Decreto Estadual n° 38.367/2000 c/c art. 3° da Lei Estadual n° 6.787/2006,
RESOLVE:
Art. 1° Criar no âmbito do IMA o Projeto Mais RPPN, que tem como objetivo aumentar a busca de particulares pela criação e manutenção das áreas que detenham remanescentes nativos, contribuindo na conservação da biodiversidade alagoana através de ações e atividades que irão promover acima de tudo, o estreitamento da relação entre os proprietários e o IMA, produzindo celeridade e eficiência na gestão dessas Unidades de Conservação (UCs).
Art. 2° O Projeto Mais RPPN consiste na promoção dos seguintes incentivos à criação e manutenção de Reservas Particulares do Patrimônio Natural reconhecidas pelo órgão estadual:
I – Apoio técnico junto aos proprietários de RPPN no fomento ao reconhecimento da Organização Associativa dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural de Alagoas;
II – Gestão junto aos órgãos competentes das esferas federal, estadual e municipal objetivando a concessão de isenções tributárias e outros incentivos fiscais (tais como o ICMS Ecológico) para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, reconhecidas como tal nos termos do decreto 3.050/06;
III – Gestão junto aos setores governamentais das esferas federal, estadual e municipal com vista à priorização da concessão de crédito por instituições oficiais, relativamente a imóveis que contenham em seu perímetro Reservas Particulares do Patrimônio Natural, reconhecidas como tal nos termos do decreto 3.050/06;
IV – Apoio na capacitação dos proprietários de RPPN e apoio às iniciativas de capacitação de suas equipes;
V – Articulação e ações conjuntas com os demais órgãos públicos fiscalizadores do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), visando a otimização dos resultados de proteção das RPPN;
VI – Apoio técnico e científico, visando o monitoramento e estudos nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural, inclusive envolvendo as instituições de ensino superior do Estado;
VII – Orientação técnica nos processos de recomposição ambiental das RPPN;
VIII – Estímulo e apoio ao desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental das RPPN que detenham seu Plano de Manejo ou estejam em fase de criação do mesmo;
IX – Apoio à divulgação das RPPN, seus objetivos e importância, com campanhas sistemáticas e permanentes, que tenham como público alvo a sociedade e os órgãos públicos;
X – Prioridade no processo de reconhecimento de RPPN que se localizem em áreas inseridas em outras UCs ou zona de amortecimento;
XI – Prioridade no processo de reconhecimento de RPPN, que seja objeto de interesse do proprietário, a partir de processos que envolvam Termos de Ajuste de Conduta, Termos de Compromisso ou similares, visando ganhos ao meio ambiente no caso de danos e passivos ambientais desse proprietário;
XII – Apoio técnico na etapa de averbação das RPPN reconhecidas pelo IMA junto aos cartórios de registro de imóveis;
XIII – Outros estímulos e incentivos objetivando a implementação e consolidação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado.
Art. 3° Fica a Gerência de Fauna, Flora e Unidades de Conservação (GEFUC) responsável pela implementação do programa, contando com o apoio dos diversos setores deste IMA para a divulgação, apoio técnico, logística e apoio jurídico.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 26 de janeiro de 2018
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
Diretor Presidente IMA/AL