O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso i, combinado com o art. 2°, inciso ii e o art. 28, inciso x do regulamento baixado pelo Decreto Estadual n° 47.859, de 07/02/2020, e;
CONSIDERANDO o estudo de BAStoS (2018) que correlaciona a ocorrência de aroeira (Myracrodrum urundeuva), psilídeos do gênero tainarys e abelha (Apis melífera);
CONSIDERANDO a delimitação da região produtora de mel com base em uma área contínua com presença de aroeira, de condições edafoclimáticas favoráveis à produção do mel de aroeira, e arranjos produtivos de apicultura do Norte de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1° Identificar a Região do Norte de Minas como produtora de Mel de Aroeira, composta pelos seguintes municípios : Arinos, Bocaiúva, Bonito de Minas, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Chapada Gaúcha, Campo Azul, Catuti, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Engenheiro Navarro, Espinosa, Formoso, Francisco Sá, Gameleiras, Glaucilândia, Guaraciama, ibiaí, ibiracatu, icaraí de Minas, itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lontra, Luislândia, Manga, Mamonas, Matias Cardoso, Mato verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Ponto Chique, Porteirinha, riachinho, riacho dos Machados, Santa Fé de Minas, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São romão, Serranópolis de Minas, ubaí, urucuia, varzelândia, e verdelândia. Mapa, em Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° revogar a Portaria n° 1.909, de 11 de abril de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1° da Portaria n° 2018, de 30/11/2020)