CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, como sendo um risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 5.880 de 04 de maio de 2020, que altera dispositivos e prorroga prazos até o dia 17 de maio de 2020, do Decreto n° 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR PRORROGAR, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 06 de maio de 2020, das licenças emitidas por esse Instituto de Meio Ambiente do Acre-IMAC, como medida de reduzir os impactos negativos nas atividades empresariais do estado do Acre.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco – AC, 04 de maio de 2020.
ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEM
Presidente do IMAC