Prorroga prazo para cumprimento da Instrução Normativa INDEA N.º 003/2.016 que estabelece normas para armazenamento de agrotóxicos no Estado de Mato Grosso.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento da Instrução Normativa INDEA N.° 003/2.016 que estabelece normas para armazenamento de agrotóxicos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42, incisos II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto N.° 857, de 13 de fevereiro de 2017,
Considerando a solicitação da Classe Produtora do Estado de MATO GROSSO, argumentando que o cumprimento da Instrução Normativa n.° 003/2016, que dispõe sobre armazenamento de agrotóxicos coincide com o período da safra;
Considerando que, neste período ocorrem chuvas intensas e as propriedades rurais estão com os depósitos de agrotóxicos com elevado estoque de produtos, ocasionando dificuldade na execução de obras de adequações.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar em 90 (noventa) dias o prazo disposto no art. 12 da Instrução Normativa N.° 003/2017.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 17 de março de 2017.