A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS INEMA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e, em especial, por força do artigo 125;
RESOLVE:
Art. 1° Em razão da crise iniciada pela disseminação do Covid-19 (Novo Coronavírus) no Estado da Bahia e em todo o Brasil, e seus impactos sobre toda a sociedade baiana, suspender os prazos administrativos no âmbito desse INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA por 30 dias corridos, a partir da data de 27/07/2020.
§ 1° Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento, outorga, autorizações, prazo de defesa e recurso de auto de infração e notificações.
§ 2° Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 26/08/2020, pelo tempo que lhes restava em 25/03/2020.
§ 3° A suspensão dos prazos previstos no caput deste artigo não se aplicam a condicionantes de licença de caráter permanente ou notificações que visem adoção de medidas emergenciais e/ou imediatas de monitoramento ou mitigação de impactos ambientais.
Art. 2° As licenças ambientais, outorgas, autorizações vencidas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 26/08/2020.
Parágrafo único: A suspensão mencionada no caput revela-se mais uma iniciativa da Autarquia Estadual voltada a conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da sociedade civil, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e administrados em geral.
Art. 3° Os casos excepcionais ou omissos nessa Portaria serão deliberados pela Diretoria Geral.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA
Diretora Geral