O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria n° 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI n° 0052600.012622/2021-58,
RESOLVE:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Componentes Automotivos, na forma dos Regulamentos Técnicos da Qualidade, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, fixados, nos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 2° Os fornecedores de componentes automotivos deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.
Art. 3° Os componentes automotivos, objeto deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.
§ 1° Aplica-se o presente Regulamento aos componentes automotivos para veículos rodoviários automotores, destinados ao mercado de reposição, conforme a seguir:
I – amortecedores da suspensão;
II – bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto;
III – buzina;
IV – pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção);
V – anéis de pistão;
VI – bronzinas;
VII – lâmpadas;
VIII – bateria chumbo-ácido;
IX – materiais de atrito para freios, e
X – terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
§ 2° As bombas elétricas de combustível referenciadas no § 1° compreendem as dedicadas para Motores do Ciclo Otto.
§ 3° As lâmpadas referenciadas no § 1° compreendem as categorias H1 (6/12/24V), H3 (6/12/24V), H4 (12V/24V), H7 (12V/24V), H21W (12V/24V), H27W/1 (12V), H27W/2 (12V), HB3 (12V), HB4 (12V), HS2 (6/12V), S2 (6/12V), S3 (6/12V), C5W (6/12/24V), P21W (6/12/24V), P21/4W (6/12/24V), P21/5W (6/12/24V), PY21W (12/24V), R5W (6/12/24V), R10W (6/12/24V), T4W (6/12/24V), W3W (6/12/24V), W5W (6/12/24V), W21W (12V), W21/5W (12V), C21W (12V), R2 (6/12/24V), S1 (6/12V), HB1 (12V), S4 (6/12V), H5 (12V), H2 (6/12/24V), HS3 (6V), H6 (12V), H6W (12V), T1.4W (12V), B1,13W (2.7V), B0,6W (6V), B2,4W (6V), T2W (6/12V), W2W (12V), W2.2W / SAE161 (12V), SAE57 (12V),R4W / SAE1895 (12V), T3W (24V), H5W (12V), H10W (12V), H20W (12V), W1.2W / SAE14 (12V), W2.5W (24V) e TX1.4W (12V).
§ 4° As baterias referenciadas no § 1°, compreendem os produtos denominados baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido, sejam eles carregados, seco-carregados, ativados ou desativados, de fabricação nova ou oriundos de processos de reforma, reciclagem ou remanufatura e destinados ao uso em veículos rodoviários automotores, bem como para qualquer acessório, inclusive sistema de som, instalado nos respectivos veículos automotores das seguintes classificações: automóveis, camionetas de carga, camionetas de uso misto, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N, inclusive máquinas agrícolas e motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, da categoria L, conforme ABNT NBR 13776:2021, incluindo quadriciclos.
§ 5° Os terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais de veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, referenciadas no § 1°, compreendem os enquadrados nas seguintes classificações: automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável), conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021.
§ 6° Os materiais de atrito referenciadas no § 1°, compreendem os utilizados em conjuntos de pastilhas de freio a disco e materiais de atrito utilizados em conjuntos de lonas de freio a tambor, para veículos rodoviários automotores, destinados ao uso em vias públicas, e veículos automotores das categorias M, N e O, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021.
§ 7° Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento, os Componentes Automotivos:
I – destinados às linhas de montagem de veículos automotores, exceto baterias;
II – a serem aplicados em veículos devido a recall;
III – destinados exclusivamente a veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999, exceto baterias;
IV – destinados exclusivamente a veículos que possuam relação potência/peso (RPP) maior que 140, calculado como RPP= (Pn/m)*1000kg/kW, sendo “Pn” a potência na unidade em quilowatts (kW) e “m” a massa na unidade em quilogramas (kg);
V – destinados exclusivamente a veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 3,5 toneladas que possuam potência máxima superior a 195kW;
VI – destinados exclusivamente a veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 3,5 toneladas que possuam preço público sugerido mínimo de venda de R$250.000,00;
VII – importados ou comercializados como parte de um conjunto montado, tais como, mas não exaustivamente;
a) para amortecedores de suspensão, somente aqueles que forem fornecidos previamente montados no eixo do veículo e, também, aqueles destinados a outras partes do veículo que não seja suspensão;
b) para bombas elétricas de combustível, somente aquelas montadas no tanque de combustível;
c) para pistões, pinos, anéis trava, anéis de pistão e bronzinas, somente aqueles montados em motores completos, ou em motores parcialmente montados (constituídos, pelo menos, por bloco do motor, pela árvore de manivelas e por todos os pistões, pinos, anéis trava, anéis de pistão e bronzinas) ou destinados, exclusivamente, a compressores de ar;
d) terminais e barras de direção, somente aquelas da caixa de direção montada;
e) materiais de atrito, somente aqueles montados em conjunto de disco com pastilhas ou tambor com lonas;
VIII – amortecedores e demais componentes automotivos contidos nos Anexos Específicos de A a G, destinados a veículos de categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021.
IX – lâmpadas das categorias H4 35/35W (12V) e HS1 (6/12V), bem como às demais categorias não listadas no § 3°;
X – baterias ou acumuladores chumbo-ácido destinadas especificamente para uso em motores náuticos, aeronáuticos e em sistemas estacionários, como centrais de iluminação de emergência, nobreaks, sistemas de energia fotovoltaico e estações de transmissão de telefonia ou similares, que sejam regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações, além das utilizadas em veículos automotores e motocicletas e suas derivações, com tensão nominal de 6 e 8 Volts;
XI – terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais, destinados a veículos da categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas; e
XII – materiais de atrito utilizados em conjuntos de pastilhas de freio a disco e materiais de atrito utilizados em conjuntos de lonas de freio a tambor, para os veículos rodoviários automotores classificados na categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021, veículos de competição, máquinas agrícolas, máquinas e tratores para uso off road e outros fins.
§ 8° Os componentes automotivos de veículos de produção descontinuada a partir de 1° de janeiro de 2000 até a data de 21 de julho de 2011, e fabricadas ou importadas antes de 21 de janeiro de 2013, portanto isentas do cumprimento das disposições da Portaria Inmetro n° 301, de 2011, poderão ser comercializadas até o término de seus estoques.
§ 9° Os componentes automotivos destinados a veículos de baixos volumes de importação e de produção, destinados a veículos especiais, veículos de coleção ou de aplicação especial devem atender a regulamentação específica da Portaria Inmetro vigente para componentes automotivos de baixo volume.
Art. 4° Os Regulamentos Técnicos da Qualidade, estabelecidos nos Anexos I, II e III determinam os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes aos Componentes Automotivos: Bateria; Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais; e Materiais de Atrito.
Art. 5° A cadeia produtiva de componentes automotivos fica sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:
I – o fabricante nacional deve fabricar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, componentes automotivos conforme o disposto neste Regulamento;
II – o importador deve importar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, componentes automotivos conforme o disposto neste Regulamento;
III – os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de componentes automotivos, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento.
Parágrafo único. Caso um ente exerça mais de uma função na cadeia produtiva e de fornecimento, entre as anteriormente listadas, suas responsabilidades são acumuladas.
Exigências Pré-Mercado
Art. 6° Os componentes automotivos, fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, observado os termos deste Regulamento.
§ 1° Os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos estão fixados no Anexo IV desta Portaria.
§ 2° A certificação não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança do produto.
Art. 7° Após a certificação, os componentes automotivos, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva.
§ 1° A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos certificados e para sua disponibilização no mercado nacional.
§ 2° O modelo de Selo de Identificação da Conformidade aplicável para componentes automotivos, encontra-se no Anexo V desta Portaria.
Art. 8° Os componentes automotivos abrangidos pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 18, de 14 de janeiro de 2016, ou substitutiva.
Art. 9° Todas as lâmpadas automotivas, independentemente de estarem ou não abrangidas no escopo desta Portaria, devem conter em sua embalagem a informação de designação internacional de categoria.
Vigilância de Mercado
Art. 10. Os componentes automotivos, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 11. Constitui infração a ação ou omissão contrária ao disposto nesta Portaria, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei n° 9.933, de 1999.
Art. 12. O fornecedor, quando submetido a ações de vigilância de mercado, deverá prestar ao Inmetro, quando solicitado, as informações requeridas em um prazo máximo de 15 dias.
Prazos e disposições transitórias
Art. 13. Os fabricantes e importadores de Componentes Automotivos terão até 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequarem processos de certificação de novas famílias de componentes a fim de atenderem às condições e o layout do Selo de Identificação da Conformidade, conforme Figura A do Anexo V desta Portaria.
Parágrafo único. As famílias de componentes automotivos já certificadas até a data de vigência desta Portaria poderão ostentar o Selo de Identificação da Conformidade em atendimento às condições e layout da Figura AA do Anexo V desta Portaria.
Art. 14. A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.
§ 1° Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.
§ 2° Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro n° 301, de 2011, deverão ter sua validade ajustada, nos termos do item 6.2.1.6.1 do RAC, estabelecido no Anexo IV desta Portaria, tendo por referência a data de concessão.
Art. 15. Os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro n° 301, de 2011, deverão ter seus prazos de validade ajustados conforme previsto no subitem 6.2.1.6 do RAC estabelecido no Anexo IV desta Portaria, tendo por referência a data de concessão.
Cláusula de revogação
Art. 16. Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:
I – n° 301, de 21 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2011, seção 1, página 92;
II – n° 239, de 9 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2012, seção 1, página 178;
III – n° 275, de 31 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2012, seção 1, páginas 115 e 116;
IV – n° 299, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2012, seção 1, páginas 299 a 231;
V – n° 16, de 11 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 51 e 52;
VI – n° 247, de 3 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2013, seção 1, página 109;
VII – n° 268, de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, seção 1, página 105;
VIII – n° 17, de 10 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2014, seção 1, página 57;
IX – n° 55, de 28 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 114 e 115;
X – n° 455, de 7 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2014, seção 1, páginas 70 e 71;
XI – n° 29, de 21 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2015, seção 1, páginas 94 e 95;
XII – n° 199, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2015, seção 1, página 101;
XIII – n° 80, de 4 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2016, seção 1, página 175; e
XIV – n° 282, de 10 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2019, seção 1, página 24.
Vigência
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor em 02 de maio de 2022, conforme determina art. 4° do Decreto n° 10.139, de 2019.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Substituto
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA BATERIA CHUMBO-ÁCIDO
1. OBJETIVO
Este Regulamento Técnico da Qualidade estabelece os requisitos obrigatórios para bateria chumbo-ácido, destinadas ao arranque de motores a combustão, a serem atendidos por toda cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.
2. SIGLAS
Para efeitos deste RTQ são adotadas as siglas contidas nos documentos citados no item 3, complementadas pela que segue.
RTQ |
Regulamento Técnico da Qualidade |
C10 |
Capacidade nominal no regime de descarga de 10 h |
C20 |
Capacidade nominal no regime de descarga de 20 h |
CCA |
Corrente de partida a frio |
Conama |
Conselho Nacional do Meio Ambiente |
VENT |
Bateria chumbo-ácido que utiliza tecnologia do tipo ventilada |
VRLA |
Bateria chumbo-ácido que utiliza tecnologia do tipo regulada por válvula |
3. DOCUMENTOS
ABNT NBR 15914:2018 |
Baterias tipo chumbo-ácido para uso em veículos automotores de quatro ou mais rodas – Simbologia e requisitos de segurança |
ABNT NBR 15916:2018 |
Baterias tipo chumbo-ácido para uso em motocicletas, triciclos e quadriciclos – Simbologia e requisitos de segurança |
ABNT NBR 15940:2019 |
Baterias chumbo-ácido para uso em veículos rodoviários automotores de quatro ou mais rodas – Especificação e métodos de ensaio |
ABNT NBR 15941:2019 |
Baterias chumbo – ácido para motocicletas, triciclos e quadriciclos – Especificação e métodos de ensaios |
ABNT NBR 13776:2021 |
Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação |
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RTQ, são adotadas as definições a seguir, complementada pelas contidas nos documentos citados no item 3.
4.1 Automóveis
Veículos das categorias M e N, tanto para o transporte de passageiros, quanto para o transporte de cargas, de qualquer dimensão ou capacidade, de acordo com a ABNT NBR 13776:2021.
4.2 Motocicletas
Veículos da categoria L, de acordo com a ABNT NBR 13776:2021.
5. REQUISITOS TÉCNICOS
5.1 As baterias devem apresentar, gravadas em seu corpo, ou impresso através da aplicação de rótulos indeléveis, em áreas facilmente visíveis e legíveis, em língua portuguesa, com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria, no mínimo as seguintes informações:
a) Razão social do fabricante ou importador;
b) CNPJ do fabricante ou importador;
c) Endereço do fabricante ou importador;
d) País de origem, identificação e endereço do fabricante no exterior, em caso de produto importado;
e) Denominação comercial (Marca);
f) Data de fabricação (dia/mês/ano ou semana/ano)*;
g) Tensão nominal em Volts;
h) Capacidade nominal em Ampére-hora (Ah) a 25°C (regime de descarga de 20 horas para automóveis e 10 horas para motocicletas), não sendo permitido informar no seu rótulo a capacidade nominal em outros regimes de descarga e não sendo admitida a utilização de informações alusivas a outros valores de capacidade nominal;
i) Reserva de capacidade em minutos a 25°C (somente para baterias de automóveis);
j) Corrente de partida a frio (CCA) (-18°C para automóveis e -10°C para motocicletas e tempo em segundos até atingir a tensão de 6 Volts para baterias de motocicletas);
k) Classificação da tecnologia das baterias: para automóveis: “Regulada por Válvula”, ou se for “Ventilada”, usando os seguintes termos claramente expressos: “Livre de Manutenção” / “Baixa Manutenção” / “Com Manutenção” – conforme o caso; para motocicletas: “Regulada por Válvula”, ou “Ventilada.”;
l) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro;
m) Texto informativo sobre destinação adequada após seu uso: “Devem ser devolvidas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores, segundo Resolução Conama n° 401, de 2008”;
n) Advertências sobre risco à saúde humana e ao meio ambiente, bem como simbologias sobre cuidados no manuseio do produto, de acordo com o Anexo I da Resolução Conama n° 401, de 2008;
o) Normas Técnicas da ABNT que a bateria deve atender; e
p) Peso da bateria na forma como ela é comercializada, em quilogramas (kg), declarado pelo fabricante;
q) simbologia de segurança conforme norma ABNT NBR 15914:2018 para baterias para automóveis*;
r) simbologia de segurança conforme norma ABNT NBR 15916:2018 para baterias para motocicletas*;
Nota 1: Para os itens sinalizados com *, a informação pode opcionalmente ser gravada no corpo da bateria.
5.1.1 A indicação da capacidade nominal da bateria (Ah) deve estar escrita em fonte com tamanho igual ou maior do que quaisquer outras informações técnicas existentes no produto. Não é permitido ostentar no rótulo do produto quaisquer informações que façam alusão a outras capacidades nominais diferentes daquela real verificada no produto.
5.1.2 Para as baterias destinadas a veículos da categoria L (motocicletas e assemelhados) não será caracterizada como alusiva a utilização de nomenclatura referente a modelo/código do fabricante, cuja denominação seja distinta da capacidade nominal da bateria.
Nota 1: Esta informação pode opcionalmente ser gravada no corpo da bateria.
Nota 2: Somente para baterias de automóveis.
5.2 O fornecedor deve declarar o peso da bateria de acordo com o valor presente em seu rótulo e em seu memorial descritivo, sendo admitido uma variação de até ±5% com a informação declarada.
5.2.1 O peso declarado deve ser considerado na bateria na forma como ela é comercializada, excetuando-se a sua embalagem.
5.2.2 No caso das baterias seco-carregadas, deve ser considerado o peso na forma como ela é comercializada pelo seu fabricante ou importador, não ativadas e sem o eletrólito.
5.3 A capacidade medida (C20 ou C10) deve ser maior ou igual a 95% do valor da capacidade nominal especificado no rótulo, até 90 dias após a sua data de fabricação, em conformidade com as normas ABNT NBR 15940:2019 e ABNT NBR 15941:2019.
5.3.1 Para baterias disponíveis no comércio, com mais de 90 dias de fabricação, a capacidade nominal medida deve ser maior ou igual a 70% do valor da capacidade nominal especificado no rótulo.
5.4 O valor da reserva de capacidade medido deve ser maior ou igual a 95% do valor da reserva de capacidade especificado no rótulo para baterias disponíveis no fabricante.
5.4.1 Para baterias destinadas a automóveis disponíveis no comércio, com data de fabricação superior a 90 dias, o valor da reserva de capacidade medido deve ser maior ou igual a 70% do valor da reserva de capacidade especificado no rótulo da bateria.
5.5 A corrente de partida a frio deve ser aquela informada no rótulo do produto.
5.5.1 Para aquelas destinadas a veículos da categoria L disponíveis no fabricante, o tempo medido na descarga até 6 Volts deve ser maior ou igual ao informado no rótulo do produto. O valor da corrente de partida a frio deve ser de 10 vezes o valor numérico da capacidade nominal em regime de 10h especificado no rótulo do produto.
5.6 As baterias ventiladas ou inundadas devem possuir um consumo de água correspondente a tecnologia especificada em seu rótulo:
a) livre de manutenção: consumo de água ≤ 1,5 g/Ah
b) baixa manutenção: consumo de água ≤ 3,0 g/Ah
Esse requisito não se aplica às baterias designadas pelo termo “com manutenção”.
5.6.1 Nas baterias VRLA para automóveis o consumo de água não pode exceder 1g/Ah.
5.7 Baterias destinadas a automóveis devem ser resistentes à vibração, não podendo apresentar vazamento de eletrólito.
5.8 Baterias devem ser capazes de reter eletrólito mesmo quando inclinadas ou vertidas.
5.9 Baterias devem ser estanques, não podendo apresentar qualquer sinal de vazamento. Esse requisito não é aplicável às baterias VRLA, tanto àquelas destinadas a automóveis quanto às motocicletas.
5.9.1 As baterias ventiladas para automóveis não podem apresentar queda de pressão superior a 1,0kPa (0,01 kgf/cm²) durante 5s, enquanto as destinadas a motocicletas não podem apresentar queda de pressão superior a 2,0kPa (0,02 kgf/cm²) durante 10s
5.10 As baterias devem atender aos limites de teores de mercúrio e cádmio, em conformidade com a Resolução Conama n° 401, de 2008, que define os seguintes limites: mercúrio ≤ 0,005% em peso cádmio ≤ 0,010% em peso.
ANEXO II
REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS
1. OBJETIVO
Este Regulamento Técnico da Qualidade estabelece os requisitos obrigatórios para terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais, utilizados em veículos rodoviários automotores, a serem atendidos por toda cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.
2. SIGLAS
Para efeitos deste RTQ são adotadas as siglas contidas nos documentos citados no item 3, complementadas pela que segue.
RTQ |
Regulamento Técnico da Qualidade |
3. DOCUMENTOS
ABNT NBR 16130:2012 |
Veículos rodoviários automotores – Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e conjuntos de barras axiais – Requisitos e métodos de ensaio aplicados a veículos categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável) |
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RTQ, são adotadas as definições contidas nos documentos citados no item 3.
5. REQUISITOS TÉCNICOS
5.1 Os terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais devem estar em conformidade quanto ao diâmetro esférico de referência.
5.2 Os terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais não podem apresentar trincas, exceto as superficiais na camada do tratamento superficial e/ou termoquímico.
5.2.1 Podem ocorrer microtrincas superficiais detectadas na camada do tratamento superficial e/ou termoquímico, em conformidade com a norma ABNT NBR 16130:2012.
5.3 Os terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais devem ser construídos com materiais que que ofereçam resistência mecânica.
ANEXO III
REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA MATERIAIS DE ATRITO DESTINADOS AO USO EM FREIOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
1. OBJETIVO
Este Regulamento Técnico da Qualidade estabelece os requisitos obrigatórios para materiais de atrito para freios, utilizados em veículos rodoviários automotores, a serem atendidos por toda cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.
2. SIGLAS
Para efeitos deste RTQ são adotadas as siglas contidas nos documentos citados no item 3, complementadas pela que segue.
RTQ |
Regulamento Técnico da Qualidade |
3. DOCUMENTOS
ABNT NBR 5505:2019 |
Material de fricção para lonas e pastilhas do freio de veículos rodoviários, industriais e similares – Verificação da estabilidade do raio, da dilatação e do crescimento |
ABNT NBR 5537:2002 |
Veículos rodoviários automotores – Guarnição do freio – Verificação da resistência ao cisalhamento entre a guarnição e o suporte metálico para pastilhas de freios a disco e sapatas de freios a tambor |
ABNT NBR ISO 6310:2016 |
Veículos rodoviários – Guarnições de Freios – Métodos de ensaio de deformação à compressão |
EPA/600/R-93/116:1993 |
Test Method: Method for the Determination of Asbestos in Bulk Building Material. |
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RTQ, são adotadas as definições contidas nos documentos citados no item 3.
5. REQUISITOS TÉCNICOS
5.1 As pastilhas e lonas de freios devem apresentar, gravadas em seu corpo, ou em sua embalagem, em áreas facilmente visíveis e legíveis, em língua portuguesa, com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, as seguintes informações:
a) Nome do fornecedor ou sua marca, razão social, CNPJ, nome fantasia (quando constar no CNPJ);
b) Endereço do fornecedor;
c) País de origem ou sua referência;
d) Denominação comercial (Marca);
e) Data de fabricação (mês e ano);
f) número do lote de fabricação e/ou número de lote da matéria prima;
g) Modelo e tipo de pastilha ou lona de freio;
h) Aplicação: Linhas de veículos, eixos (dianteiro ou traseiro) e tipos de freios (este quando aplicável) para os quais o produto se destina (ver nota 2);
i) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro; e
j) Informações sobre destinação adequada após seu uso, em atendimento à legislação local, quando existente.
Nota: Caso as informações descritas no item 5.1 estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve conter alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida.
Nota 2: Caso não haja informações na embalagem para todas as aplicações, é facultada a opção de apresentar estas informações, de forma clara e indelével, em catálogo que deve estar disponível no ponto de venda.
5.2 O conjunto de materiais de atrito (lonas e pastilhas) deve ser isento de asbestos e amianto em sua composição, em conformidade com as normas EPA/600/R-93/116:1993.
5.3 Os conjuntos de pastilhas e guarnição de freio devem possuir aderência e resistência ao cisalhamento, em conformidade com a norma ABNT NBR 5537:2002.
5.4 Os conjuntos de pastilha de freio devem apresentar resistência à compressibilidade, em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 6310:2016. Estes requisitos não se aplicam aos componentes de freio de estacionamento.
5.5 Os conjuntos de guarnição das lonas de freio devem resistir à dilatação e crescimento, em conformidade com a norma ABNT NBR 5505:2019.
5.6 O conjunto pastilha ou lona de freio não pode apresentar nenhuma anormalidade quanto à integridade física e deve possuir resistência mecânica adequada ao uso. Não são admitidos rompimento ou desprendimento da plaqueta metálica, fissura, quebra, desplacamento do material de atrito na sapata metálica colada ou desplacamento da lona de freio nos rebites em caso de lonas rebitadas.
ANEXO IV
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA COMPONENTES AUTOMOTIVOS
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para Componentes Automotivos, com foco na segurança, através do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes em vias públicas.
1.1 Agrupamento para efeito de certificação
Para a certificação do objeto, aplica-se o conceito de família ou modelo, conforme definido no subitem 4.2 e 4.3 e nos Anexos Específicos deste RAC.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas que constam nos Anexos Específicos deste RAC, complementadas pelas contidas nos documentos citados no item 3.
3. DOCUMENTOS
Para fins deste RAC, são adotados os documentos complementares do RGCP, os relacionados nos Anexos Específicos deste RAC, bem como os listados a seguir:
Portaria Inmetro n° 200, de 2021 |
Aprova os Requisitos Gerais para a Certificação de Produtos – RGCP |
IATF 16949:2016 |
Automotive Quality Management Systems |
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições dos documentos estabelecidos no item 3, além das definição a seguir:
4.1 Componente Automotivo
É todo tipo de produto aplicável em veículos rodoviários automotores que possui vida útil.
4.2 Família
Componente Automotivo de um mesmo fabricante e unidade fabril, complementado pelos requisitos construtivos definidos em cada Anexo Específico desse RAC.
4.3 Modelo
Componente Automotivo que possua o mesmo projeto, processo produtivo, dimensões e demais requisitos normativos, conforme definido em cada Anexo Específico desse RAC, de um mesmo fabricante e de uma mesma unidade fabril.
5.MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para Componentes Automotivos é a certificação.
6.ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
6,1 Definição dos Modelos de Certificação utilizados
Este RAC estabelece 2 (dois) modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um deles:
a) Modelo de Certificação 5 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto, alternadamente, no comércio e no fabricante para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
b) Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote.
Nota: a possibilidade de adoção dos modelos descritos deve considerar o previsto em cada Anexo Específico desse RAC.
6.2 Modelo de Certificação 5
6.2.1 Avaliação Inicial
6.2.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP.
6.2.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e nos Anexos Específicos citados neste RAC.
6.2.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão
Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
Nota: O Sistema de Gestão da Qualidade pode ser avaliado conforme a norma técnica IATF 16949:2016, sendo válidos os mesmos requisitos das Tabelas 2 e 3 do RGCP.
6.2.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios para a definição dos planos iniciais devem seguir os as condições definidas no RGCP. O plano de ensaios iniciais deve ser elaborado por família ou modelo e contemplar a amostragem especificada no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.
6.2.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.2.1.4.1.1 A definição dos ensaios a serem realizados deve seguir conforme estabelecido no RGCP. Deve ser verificado o atendimento de todos os requisitos estabelecidos em cada RTQ estabelecido. Os ensaios são os definidos no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.
6.2.1.4.1.2 Deve ser assegurado ainda que todos os Componentes Automotivos apresentem as seguintes marcações nos produtos ou em suas embalagens:
a) mês e ano de sua fabricação, a exceção de lâmpadas automotivas;
b) modelo, marca e ano dos veículos aos quais se aplicam;
c) Selo de Identificação da Conformidade;
d) nome do Fornecedor (marca, razão social ou nome fantasia) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) país de origem; e
f) código do produto.
6.2.1.4.1.2.1 As informações referenciadas na alínea b) deste item poderão ser declaradas em catálogos técnicos nos pontos de venda, de forma clara e indelével, acessível ao consumidor, podendo ser em mídia eletrônica ou em meio físico.
6.2.1.4.1.2.2 As informações referenciadas na alínea b) deste item aplicáveis aos veículos de produção descontinuada deverão ser informadas em catálogos técnicos nos pontos de venda, de forma clara e indelével, acessível ao consumidor, podendo ser em mídia eletrônica ou em meio físico.
6.2.1.4.1.2.3 Os catálogos técnicos referenciados neste item deverão conter o número de sua versão, mês e ano de sua atualização.
6.2.1.4.2 Definição da Amostragem
6.2.1.4.2.1 A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição devem seguir as condições gerais definidas no RGCP. Os critérios específicos estão descritos no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.
6.2.1.4.2.2 Caso a amostra de prova seja reprovada, o ensaio reprovado deve ser repetido, obrigatoriamente, nas amostras de contraprova e testemunha, devendo ambas atender aos requisitos estabelecidos no Anexo Específico do Componente Automotivo.
6.2.1.4.3 Definição do Laboratório
Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.1.5 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.1.6 Emissão do certificado de conformidade
6.2.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. O Certificado de Conformidade deve ter validade de 5 (cinco) anos, contados da data de emissão.
6.2.1.6.2 No certificado de conformidade, quando o agrupamento do Componente Automotivo for por Família, a notação do(s) modelo(s) deve ser conforme segue:
Marca |
Modelo |
Descrição – material; |
Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões. |
6.2.1.6.3 Quando o agrupamento do Componente Automotivo por Modelo, a notação do modelo deve ser conforme segue:
Marca |
Modelo |
Descrição – material; |
Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões. |
6.2.1.6.4 No caso de baterias chumbo-ácidas, o OCP deverá incluir no certificado a indicação nominal do valor quantitativo, em unidades legais de massa (kg), de cada modelo de bateria certificada, conforme declarado no memorial descritivo.
6.2.2 Avaliação de Manutenção
A avaliação de manutenção deve ser realizada pelo OCP, o qual deve programar auditorias periódicas e ensaios para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram origem à concessão inicial da certificação continuam a ser cumpridas.
6.2.2.1 Auditoria de Manutenção
6.2.2.1.1 Os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Auditoria de Manutenção deve ser realizada a cada 12 (doze) meses, contados da data de emissão do certificado.
Nota1: O Sistema de Gestão da Qualidade pode ser avaliado conforme a norma técnica IATF 16949:2016,
sendo válidos os mesmos requisitos das Tabelas 2 e 3 do RGCP.
Nota 2: A norma IATF pode ser usada, alternativamente à ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001, para efeitos do previsto no subitem 6.3.1.3 do RGCP.
6.2.2.1.2 Com base em evidências que as justifiquem, o OCP pode realizar outras auditorias extraordinárias no período de 12 (doze) meses.
6.2.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Os critérios para o plano de ensaios de manutenção devem seguir o estabelecido no RGCP. Os ensaios devem ser realizados a cada 12 meses, de acordo com os requisitos definitivos no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.
6.2.2.2.1 Definição de Ensaios a serem realizados
Os ensaios de manutenção devem ser realizados de acordo com o subitem 6.2.1.4.1.
6.2.2.2.2 Definição da amostragem de manutenção
A amostragem de manutenção deve seguir os critérios definidos no RGCP. Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica, amostras conforme o Anexo Específico de cada Componente Automotivo.
6.2.2.2.3 Definição do Laboratório
Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios para avaliação de recertificação estão estabelecidos no RGCP. A Avaliação de Recertificação deve ser realizada a cada 5 (cinco) anos, devendo ser finalizada até a data de validade do Certificado de Conformidade anteriormente emitido.
6.3 Modelo de Certificação 1b
6.3.1 Avaliação Inicial
6.3.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, conforme critérios estabelecidos no RGCP.
6.3.1.2 Análise da Solicitação e da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.3.1.3 Plano de Ensaios
Devem ser realizados planos de ensaios em conformidade com o RGCP, por família ou modelo, conforme definido no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.
6.3.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
Os critérios para a definição de ensaios devem seguir o disposto no subitem 6.2.1.4.1, complementado pelo estabelecido no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.
6.3.1.3.2 Definição da Amostragem
6.3.1.3.2.1 A definição da amostragem deve seguir os critérios definidos no RGCP. A amostragem, por família ou modelo, deve ser realizada conforme a Tabela 1 a seguir. A amostragem da Tabela 1 deve ser dividida proporcionalmente aos ensaios estabelecidos nos Anexos Específicos de cada Componente Automotivo.
Tabela 1: Amostragem para os ensaios para a certificação das famílias ou modelo no Modelo 1b
Tamanho do Lote de Certificação |
Amostragem |
||
|
Prova |
Contraprova |
Testemunha |
1 a 500 |
O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
501 a 5.000 |
O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
5.001 a 10.000 |
O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
Igual ou acima de 10.001 |
O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC. |
6.3.1.3.2.2 A amostragem da Tabela 1 deve ser dividida proporcionalmente aos ensaios estabelecidos pelas tabelas contidas no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.
6.3.1.3.3 Definição do Laboratório
Os critérios para a definição de laboratório devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.3.1.4 Emissão do Certificado de Conformidade
Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP, aplicando-se o disposto no subitem 6.2.1.6, exceto pela validade do certificado, que é indeterminada.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP acreditado por membro do MLA do IAF
Os critérios para atividades executadas por OCPs acreditados por membro do MLA do IAF devem seguir as condições descritas no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para a transferência da certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão contemplados no RGCP, nos Anexos Específicos deste RAC e no Anexo V.
12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
13.1 Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.
13.2 Além daquelas previstas no RGCP, o fornecedor de baterias chumbo-ácido deve disponibilizar ao Inmetro, sempre que solicitado:
a) Inventário de gerenciamento de baterias inservíveis, objeto de logística reversa, que contemple a destinação ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental em vigor, para fabricantes e importadores.
b) Licença de Operação de sua(s) unidade(s) fabril(is) emitida pelo órgão ambiental competente, com o objeto de fabricação de baterias chumbo-ácido, atualizada e em validade, somente para os fabricantes estabelecidos em território nacional.
c) Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, para fabricantes, importadores e das empresas responsáveis pela reciclagem, por eles contratadas.
d) Evidências de envio anual, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, do laudo físico-químico de composição das famílias de baterias objeto deste RAC, emitido por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE, do Inmetro.
e) Licença de operação para atividade de reciclagem de chumbo, emitida pelo órgão de fiscalização ambiental estadual em nome do reciclador contratado pelo fabricante/importador, que esteja dentro do período de validade.
f) Documento emitido pelo reciclador (declaração) contratado pelo fabricante /importador, onde conste expressamente:
f.1) Caracterização da empresa responsável pela reciclagem das baterias inservíveis (razão social e CNPJ); f.2) Endereço completo;
f.3) Telefone, e-mail e sítio na Internet (se houver);
f.4) Número e validade da Licença de Operação;
f.5) Atividades constantes da Licença de Operação;
f.6) Técnico Responsável;
f.7) Método de destinação e/ou tratamento (indicar os processos e tratamentos a serem utilizados);
f.8) Quantidade de baterias (em peso) recebidas do fabricante/importador;
f.9) Relação de todas as notas fiscais de remessa; e
f.10) Resumo quantitativo das baterias enviadas, mês a mês e totalizado para o ano.
g) Certificado de Conformidade para todos os modelos e famílias de baterias chumbo-ácido objeto da solicitação, contendo informações sobre o peso nominal, a capacidade nominal de cada modelo e as marcas fantasia com as quais os produtos certificados serão comercializados;
h) Relatório Anual de Atividades do fornecedor, que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
h.1) quantidade (em peso) de baterias comercializadas e importadas;
h.2) quantidade (em peso) de baterias inservíveis recebidas do mercado, objeto de logística reversa;
h.3) quantidade (em peso) de baterias inservíveis enviadas para o reciclador contratado para os serviços de reciclagem de chumbo;
h.4) declaração emitida pelo reciclador contratado de que recebeu a quantidade de baterias de baterias inservíveis enviada pelo fabricante ou importador, declarada no subitem b.3, e que procedeu a reciclagem dos componentes de forma ambientalmente adequada.
i) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF);
j) Contrato firmado entre o fabricante/importador e reciclador, cujo objeto seja o de reciclagem dos componentes das baterias;
k) Licença de Operação de sua(s) unidade(s) fabril(is) emitida pelo órgão ambiental competente, com o objeto de fabricação de baterias chumbo-ácido, atualizada e em validade, somente para os fabricantes estabelecidos em território nacional; e
l) Licença de operação para a atividade de reciclagem de chumbo, emitida pelo órgão governamental de fiscalização ambiental, em nome do reciclador contratado pelo fabricante/importador, que esteja dentro do período de validade.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.
15.PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.
16.DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para denúncias devem seguir as condições descritas no RGCP.
ANEXO ESPECÍFICO A
AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme definido nos itens 4.2 a 4.5 deste Anexo.
2. SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Norma ABNT NBR 13308:2014 |
Veículos rodoviários automotores – Amortecedores da suspensão – Verificação de desempenho e durabilidade – Método de ensaio |
Norma ABNT NBR 8095:2015 |
Material metálico revestido e não-revestido – Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada – Método de ensaio |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Amortecedor
Dispositivo utilizado para reduzir ou amortecer oscilações da suspensão durante sua movimentação, com o objetivo de manter os pneus em contato com o solo para proporcionar maior estabilidade, conforto e segurança.
4.2 Família de Amortecedor Convencional
Amortecedor que não tem função estrutural na suspensão do veículo.
4.3 Família de Amortecedor Estrutural
Amortecedor que é parte integral do sistema de suspensão e rígido o suficiente para resistir às forças laterais, elevadas nas situações dinâmicas de curvas, aceleração e frenagem.
Nota: este amortecedor é geralmente utilizado nas suspensões dianteiras nos veículos.
4.4 Família de Amortecedor Semiestrutural
Amortecedor que possui características tanto do amortecedor convencional, como do amortecedor estrutural. Ele é parte integrante do sistema de suspensão, porém com menor resistência às forças laterais.
4.5 Família de Amortecedor tipo Cartucho
Amortecedor que, quando montado na carcaça da suspensão, transforma-se em um amortecedor estrutural.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 13308:2014, complementado pela ABNT NBR 8095:2015, para o ensaio de câmera úmida. A Tabela 1 relaciona os ensaios para cada família de amortecedor, a distribuição de amostras para os ensaios e os critérios de aceitação.
Tabela 1: Ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para amortecedores, de acordo com a norma ABNT NBR 13308:2014.
Família |
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Convencional |
Durabilidade para amortecedores tipo convencional e semiestrutural |
04 |
item 4.2.3, em pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente |
Procedimento de ensaio de câmara úmida |
01 |
item 7.3 |
|
Procedimento de ensaio de névoa salina |
01 |
item 7.3 |
|
Resistência à tração do conjunto amortecedor |
03 |
item 5.3 |
|
Verificação de bloqueio hidráulico |
03 |
item 9.3 |
|
Homologação de haste de amortecedor |
03 |
item 8.3 |
|
Estrutural |
Durabilidade para amortecedores tipo estrutural e cartucho |
04 |
item 4.1.3, em pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente |
Procedimento de ensaio de câmara úmida |
01 |
item 7.3 |
|
Procedimento de ensaio de névoa salina |
01 |
item 7.3 |
|
Resistência à tração do conjunto amortecedor |
03 |
item 5.3 |
|
Resistência da fixação do assento de mola |
03 |
item 6.3 |
|
Verificação de bloqueio hidráulico |
03 |
item 9.3 |
|
Homologação de haste de amortecedor |
03 |
item 8.3 |
|
Semiestrutural |
Durabilidade para amortecedores tipo convencional e semiestrutural |
04 |
item 4.2.3, em pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente |
Procedimento de ensaio de câmara úmida |
01 |
item 7.3 |
|
Procedimento de ensaio de névoa salina |
01 |
item 7.3 |
|
Resistência à tração do conjunto amortecedor |
03 |
item 5.3 |
|
Resistência da fixação do assento de mola |
03 |
item 6.3 |
|
Verificação de bloqueio hidráulico |
03 |
item 9.3 |
|
Homologação de haste de amortecedor |
03 |
item 8.3 |
|
Cartucho |
Durabilidade para amortecedores tipo estrutural e cartucho |
04 |
item 4.1.3, em pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente |
Procedimento de ensaio de câmara úmida |
01 |
item 7.3 |
|
Procedimento de ensaio de névoa salina |
01 |
item 7.3 |
|
Resistência à tração do conjunto amortecedor |
03 |
item 5.3 |
|
Verificação de bloqueio hidráulico |
03 |
item 9.3 |
|
Homologação de haste de amortecedor |
03 |
item 8.3 |
Nota: Para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t o ensaio de durabilidade deve ser conforme ao item “Ensaio de durabilidade para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t”.
5.2 Ensaios de Manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em 25% das famílias de amortecedores certificados.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não violável ou impressa (em forma de adesivo ou não), contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo V, Figura A.
6.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o número de registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de amortecedor e conter no mínimo as informações abaixo:
Dados do Fabricante / importador:
a) Razão social do fabricante/importador:
b) Nome fantasia e/ou Marca do produto:
c) CNPJ do fabricante/importador:
d) Endereço do Fabricante/importador:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO):
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS:
– Desenho do produto com dimensões externas (layout):
– Exemplo:
– Data do documento:
– Assinatura dos responsáveis:
– Analisado pelo OCP em: ____/____/______
Data do Documento
– Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO B
BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO CICLO OTTO
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito nos itens 4.4 e 4.5 deste Anexo.
2. SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 15754: 2017 |
Veículos rodoviários automotores – Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto – Requisitos técnicos |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto
Motor elétrico acoplado a um dispositivo de bombeamento, responsável por gerar um fluxo de combustível para o sistema de alimentação do veículo, de acordo com a pressão determinada por este sistema.
4.2 Materiais nocivos
Materiais existentes nos componentes da bomba que não atendem à legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros.
4.3 Válvula de Alívio
Válvula de segurança que tem a função de aliviar a pressão da bomba em casos de sobre pressão no sistema (válvula de shut-off).
4.4 Família de bombas elétricas de combustível – bicombustível
Bombas elétricas de combustível que funcionam com álcool etílico hidratado combustível, gasolina ou qualquer mistura destes.
4.5 Família de bombas elétricas de combustível – gasolina tipo C, conforme legislação vigente
Bombas elétricas de combustível que funcionam somente com gasolina tipo C.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
5.1.1 Ensaios a serem realizados
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a ABNT NBR 15754:2017. A Tabela 1 relaciona os ensaios para cada família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto, a distribuição de amostras para os ensaios e os critérios de aceitação. Deve ser assegurado que as bombas elétricas atendem ao disposto nos subitens 5.1.1.1 e 5.1.1.2 deste Anexo Específico.
Tabela 1: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para bomba elétrica para motores do ciclo Otto, conforme a ABNT NBR 15754:2017.
Ensaio |
Amostragem Inicial |
Amostragem de Manutenção |
Critérios de Aceitação |
Curva característica |
32 |
13 |
Item 4.2.3.1 |
Variação de temperatura |
03 |
01 |
Item 4.3.6.2.1 |
Operação a seco |
05 |
02 |
Item 4.3.2.1 |
Resistência à vibração |
Item 4.4.1.1 |
||
Resistência ao impacto |
Item 4.4.2.1 |
||
Medição de vibração da bomba e pulsação da pressão de combustível |
03 |
01 |
Item 4.5.2.1 |
Resistência à sobretensão por curto período |
Item 4.3.3.1 |
||
Resistência à sobretensão por longo período |
Item 4.3.4.1 |
||
Sensibilidade à inversão de polaridade |
Item 4.3.5.1 |
||
Durabilidade de longa duração em combustível de aplicação |
04 |
02 |
Item 4.3.1.1.1 |
Durabilidade acelerado em combustível agressivo |
Item 4.3.1.2.1 |
||
Partida após inchamento |
03 |
01 |
Item 4.3.9.1 |
Desgaste extremo |
05 |
02 |
Item 4.3.8.1 |
Comportamento da sucção com a bomba emersa |
03 |
02 |
Item 4.2.5.1.1 |
Comportamento da sucção com a bomba parcialmente emersa |
Item 4.2.5.2.1 |
||
Comportamento de reação da válvula de retenção |
Item 4.2.6.2.1 |
||
Estanqueidade da válvula de retenção |
Item 4.2.6.3.1 |
||
Proteção contra vazamento |
Item 4.2.6.4.1 |
||
Interferência eletromagnética |
03 |
01 |
Item 4.5.1 |
Resistência ao desgaste (durabilidade com impurezas) |
03 |
01 |
Item 4.3.7.1 |
Nota: A amostragem para o “Ensaio de Curva Característica” deve ser redistribuída para os ensaios subsequentes, seguindo as orientações do Anexo A e do Anexo B da norma ABNT NBR 15754: 2017.
5.1.1.1 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas não podem ser construídas com materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos previstos em legislação vigente.
5.1.1.2 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas devem conter válvula de alívio com pressão mínima de abertura de 100 (cem) kPa adicionada à pressão nominal do sistema, limitada a 950 kPa para pressão do sistema até 450 kPa e para pressão de sistema maior que 450 kPa, o limite deve ser igual à pressão do sistema, acrescido de 500 kPa.
Nota: No caso da pressão máxima do combustível após bloqueio da tubulação não alcançar os limites supracitados ou se existir outra válvula com função similar no sistema no qual a bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto é instalada, a presença da referida válvula na bomba não se faz necessária.
5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em todas as famílias de bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não violável, contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo V, Figura A.
6.1.1 Devido à configuração do produto, o Selo de Identificação da Conformidade deve possuir no mínimo 2,5mm.
6.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o número de registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
CNPJ do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BOMBA ELÉTRICA PARA MOTORES DO CICLO OTTO
Material:
Dimensões:
Aplicação:
Princípios Construtivos e de Funcionamento:
Processo de Fabricação:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos;
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO C
BUZINA UTILIZADA EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito nos itens 4.2 a 4.4 deste Anexo.
2. SIGLAS
dB |
Decibel |
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 7014:2017 |
Buzinas para veículos rodoviários automotores- especificação |
ABNT NBR 5535:2011 |
Buzinas para veículos rodoviários automotores – Requisitos acústicos |
ABNT NBR 5536:2011 |
Veículos rodoviários automotores – Ensaio acústico de buzina – Métodos de ensaio |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Decibel
Medida da razão entre duas quantidades que permite definir nível de intensidade sonora.
4.2 Família de buzina de funcionamento elétrico
Buzina tipo corneta, caracol ou prato, acionada diretamente por corrente elétrica.
4.3 Família de buzina de funcionamento eletropneumático
Buzina tipo corneta ou caracol, acionada através de fonte de ar comprimido integrante do sistema ou incorporada, fonte esta acionada eletricamente.
4.4 Família de buzina de funcionamento pneumático
Buzina tipo corneta ou caracol, acionada somente por fonte de ar comprimido independente.
4.5 Materiais nocivos
Materiais existentes nos componentes da buzina que não atendem à legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 7014:2017, ABNT NBR 5535:2011, ABNT NBR 5536:2011. A Tabela 1 relaciona o ensaio, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada família de buzina ou equipamento similar. Deve ser assegurado que as buzinas ou equipamentos similares atendem ao disposto nos subitens 5.1.1 deste Anexo Específico.
Tabela 1: Tipo de ensaio, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para buzina ou equipamento similar.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Determinação do consumo |
10 |
Item 3.3.1 da ABNT NBR 7014:2017, com variação máxima de 20% em relação ao valor inicial. |
Determinação da frequência |
Item 3.3.2 da ABNT NBR 7014:2017 |
|
Isolação elétrica |
Item 3.3.3 da ABNT NBR 7014:2017 |
|
Faixa de temperatura de funcionamento |
04 |
Item 3.3.4 da ABNT NBR 7014:2017 |
Ciclos térmicos |
Item 3.3.5 da ABNT NBR 7014:2017 |
|
Exposição térmica |
10 |
Item 3.3.6 da ABNT NBR 7014:2017 |
Impermeabilidade (aplica-se somente nas famílias de buzinas elétricas) |
03 |
Item 3.3.8 da ABNT NBR 7014:2017 |
Operação contínua |
03 |
Item 3.3.7 da ABNT NBR 7014:2017 |
Corrosão para verificar comportamento elétrico |
03 |
Item 3.3.9 da ABNT NBR 7014:2017 |
Corrosão para verificar acabamento externo |
03 |
Item 3.3.10 da ABNT NBR 7014:2017 |
Vibração |
03 |
Item 3.3.11 da ABNT NBR 7014:2017 |
Durabilidade |
04 |
Item 4.2 da ABNT NBR 5535:2011 |
5.1.1 As buzinas certificadas não podem ser construídas com materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos previstos em legislação vigente.
5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em todas as famílias de buzinas certificados.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não violável ou impressa (em forma de adesivo ou não), contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo V, Figura A.
6.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o número de registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo V, na Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de buzina e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Família de buzina:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS BUZINA
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
Tipo da buzina:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Selo)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos;
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO D
PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE TRAVA (RETENÇÃO) UTILIZADOS EM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito nos itens 4.2 a 4.12 deste Anexo.
2. SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 15905:2017 |
Motores de combustão interna de ignição por centelha – Pistões de liga leve de alumínio |
ABNT NBR 15934:2017 |
Motores de combustão interna de ignição por compressão (Diesel) – Pistões de liga leve de alumínio |
ABNT NBR ISO 18669-1:2014 |
Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 1: Especificações gerais |
ABNT NBR ISO 18669-2:2010 |
Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 2: Princípios de medição de inspeção |
ABNT NBR 15933:2013 |
Anéis-trava – Arame de seção circular para pinos de pistões |
ABNT NBR 16100:2013 |
Anéis de retenção para furos – Seção retangular – Especificação |
4 DEFINIÇÕES
4.1 Anel de Trava (Retenção)
Componente de aplicação automotiva que retêm componentes montados em furos, têm conformação excêntrica e são fixados por efeito de mola em ranhuras nos furos, sendo adequados para limitar os movimentos decorrentes de forças axiais.
4.2 Família de Anel de Trava de Seção Circular
Constituída por anel(eis) de trava com seção de área circular.
4.3 Família de Anel de Trava Seção Retangular
Constituída por anel(eis) de trava com seção de área retangular.
4.4 Família de Pino Classe 1
Constituída por pino(s) com diâmetro menor ou igual à 30 mm
4.5 Família de Pino Classe 2
Constituída por pino(s) com diâmetro maior que 30 e menor ou igual à 60 mm.
4.6 Família de Pino Classe 3
Constituída por pino(s) com diâmetro maior 60 mm.
4.7 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Otto
Constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual à 65 mm.
4.8 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Otto
Constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.9 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Otto
Constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm.
4.10 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Diesel
Constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual à 65 mm.
4.11 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Diesel
Constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.12 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Diesel
Constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas ABNT NBR 15905:2017 e a ABNT NBR 15934:2017 para pistões, a ABNT NBR ISO 18669-1:2014 e a ABNT NBR ISO 18669-2:2010 para pinos de pistão, e a ABNT NBR 15933:2013 para anéis trava.
5.1.2 A Tabela 1 deste Anexo relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para todas as famílias e/ou modelos de pistões de liga leve de alumínio ciclo Otto.
5.1.3 A Tabela 2 deste Anexo relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para todas as famílias e/ou modelos de pistões de liga leve de alumínio ciclo Diesel.
5.1.4 A Tabela 3 deste Anexo relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de pinos de pistão.
5.1.5 A Tabela 4 deste Anexo relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de anéis de trava.
Tabela 1: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo Otto, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15905:2017.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Dureza |
08 |
Item 5.3.1 |
Análise de composição química conforme item “Especificação de Materiais” e “Materiais Proibidos” |
Itens 5.1 e 5.7 |
|
Estabilidade térmica dimensional |
08 |
Item 5.4 |
Critérios de aceitação de características superficiais devido ao processo de fabricação |
16 |
Item 5.5 |
Inspeção metrológica conforme item “Especificações dimensionais” |
Item 6 |
|
Verificação da Rastreabilidade |
Item 7 |
Tabela 2: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo Diesel, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15934:2017.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Dureza |
08 |
Item 5.5.1 |
Análise de composição química conforme item “Especificação de Materiais” e “Materiais Proibidos” |
Itens 5.1 e 5.10 |
|
Análise de composição química de porta- anéis – Liga Ni-Resist, quando aplicável |
Item 5.2 |
|
Análise de composição química de buchas de bronze, quando aplicável |
08 |
Item 5.3 |
Ligação metalúrgica do porta-anel, quando aplicável |
16 |
Item 5.6.2 |
Requisitos mínimos da galeria do pistão, quando aplicável |
Item 5.7 |
|
Critérios de aceitação de características superficiais devido ao processo de fabricação |
Item 5.8 |
|
Inspeção metrológica conforme item “Especificações dimensionais do pistão” |
Item 6 |
|
Verificação da Rastreabilidade |
Item 7 |
Tabela 3: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pinos de pistão, de acordo com as normas ABNT NBR 18669-1:2014 e ABNT NBR 18669-2:2010.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação ABNT NBR 18669-1:2014 |
Análise de composição química de pinos, item 8.1 da ABNT NBR 18669-1:2014 |
08 |
Item 8.1 |
Profundidade da camada cementada ou nitretada, item 3.2.16 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
Item 8.3 |
|
Dureza no núcleo, item 3.2.17 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
Item 8.2 |
|
Dureza da superfície periférica, item 3.2.18 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
Item 8.4 |
|
Alteração de volume, item 3.2.19 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
08 |
Item 8.5 |
Defeitos no material, item 3.2.20 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
16 |
Item 10.2 |
Defeitos visuais, item 3.2.22 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
Item 10.3 |
|
Circularidade, item 3.2.3 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
Item 7.2.1 |
|
Concentricidade à espessura de parede, item 3.2.6 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
Item 7.2.2 |
|
Rugosidade, item 3.2.15 da ABNT NBR 18669-2:2010 |
Item 9.1 |
Tabela 4: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para anéis de trava, de acordo com as norma técnicas ABNT NBR 16100:2013 e ABNT NBR 15933:2013.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Inspeção metrológica |
16 |
Item 4 da ABNT NBR 15933:2013 e Item 5 da ABNT NBR 16100:2013 |
Funcionalidade |
Item 7.3 da ABNT NBR 15933:2013 e Item 8.4 da ABNT NBR 16100:2013 – o anel de trava não deve deslizar sob seu próprio peso quando montado em um furo na posição vertical com diâmetro igual ao máximo diâmetro da ranhura. |
|
Planicidade (somente para família de anéis de trava com seção circular) |
Item 7.2 da ABNT NBR 15933:2013 |
|
Circularidade (somente para família de anéis de trava com seção circular) |
Item 7.1 da ABNT NBR 15933:2013:2013 |
|
Tenacidade do anel (somente para família de anéis de trava com seção retangular) |
08 |
Item 8.2 da ABNT NBR 16100:2013 – após a operação “dobrar o anel até a fratura”, as superfícies da fratura devem apresentar grãos finos |
Deformação cônica (somente para família de anéis de trava com seção retangular) |
08 |
Item 8.3.1 da ABNT NBR 16100:2013 |
Deformação diagonal (somente para família de anéis de trava com seção retangular) |
Item 8.3.2 da ABNT NBR 16100:2013 |
5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as Tabelas 1 e 2, em 25% das famílias de pistões, pinos e anéis de trava.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 Em pistões a identificação da conformidade deve ser gravada, de forma clara e indelével, contendo a marca do Inmetro no corpo do produto, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo V, na Figura A.
6.1.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o n° do registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura B.
6.2 Em pinos a identificação da conformidade deve ser gravada no corpo do produto, de forma clara e indelével, contendo a marca do Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo V, na Figura A.
6.2.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o n° do registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura B.
Nota: Quando não for possível gravar a marca do Inmetro devido a pequena dimensão do pino (pinos com espessura de parede menor ou igual a 6mm, sem chanfros) o Selo de Identificação da Conformidade pode ser apenas impresso na embalagem.
6.3 Em anéis de trava a identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem a aplicação automotiva, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o n° do registro e a logomarca do OCP seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de pistões de liga leve de alumínio e pinos, contendo no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de pistão, pino e anel de trava, classe de diâmetro:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PISTÃO
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento superficial)
Dimensões: (diâmetro nominal, altura total, altura de compressão, diâmetro do furo para pino, altura das canaletas).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PINO
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico)
Dimensões: (diâmetro nominal, comprimento, diâmetro interno).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ANEL DE TRAVA
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico)
Dimensões: (diâmetro nominal, espessura ou diâmetro do arame).
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO E
ANÉIS DE PISTÃO UTILIZADOS EM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito nos itens 4.1 a 4.3 deste Anexo.
2. SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR ISO 6621-2:2009 |
Motores de combustão interna – Anéis de pistão |
ABNT NBR ISO 6621-3:2009 |
Motores de combustão interna – Anéis de pistão |
ABNT NBR ISO 6621-4:2016 |
Motores de combustão interna – Anéis de pistão |
ABNT NBR ISO 6621-5:2014 |
Motores de combustão interna – Anéis de pistão |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Família de anel Classe 1
Constituída por anel(eis) com diâmetro menor ou igual à 65 mm.
4.2 Família de anel Classe 2
Constituída por anel(eis) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
4.3 Família de anel Classe 3
Constituída por anel(eis) com diâmetro maior 105 mm.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas ABNT NBR ISO 6621-2:2009, ABNT NBR ISO 6621-3:2009, ABNT NBR ISO 6621-4:2016 e ABNT NBR ISO 6621-5:2014.
5.1.2 A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família de anéis de pistão conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
Tabela 1: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para anéis de pistão, de acordo com as normas acima citadas.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Perda de força tangencial sob efeitos de temperatura da ABNT NBR ISO 6621-5:2014, utilizando um dos métodos do item 4.2.5 da ABNT NBR ISO 6621-2:2009 |
08 |
Item 5.2 da ABNT NBR ISO 6621-5:2014 |
Espessura de Revestimentos e Camadas, item 4.2.14 da ABNT NBR ISO 6621-2:2009 |
08 |
Item 10 da ABNT NBR ISO 6621-4:2016 |
Profundidade da camada nitretada, (quando aplicável), item 4.2.15 da ABNT NBR ISO 6621-2:2009 |
08 |
Item 10.3.2 da ABNT NBR ISO 6621-4:2016 |
Ovalização, item 4.2.7 da ABNT NBR ISO 6621-2:2009 |
16 |
Item 7.1 da ABNT NBR ISO 6621-4:2016 |
Vedação à luz, item 4.2.9 da ABNT NBR ISO 6621-2:2009 |
Item 7.2 da ABNT NBR ISO 6621-4:2016 |
|
Inspeção metrológica (Dimensional): Altura do anel, Espessura de parede radial, Folga entre pontas, Conicidade da superfície periférica, Superfície periférica abaulada, Largura da face do anel de óleo, Ângulo do trapezoidal, Planicidade livre, itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.4, 4.2.10, 4.2.11, 4.2.12, 4.2.16, 4.2.21 da ABNT NBR ISO 6621-2:2009 |
Itens 5.1.2 e 7.3 da ABNT NBR ISO 6621- 4:2016, Item 7.2 da ABNT NBR ISO 6621- 5:2014 |
|
Rugosidade Superficial, item 4.2.22 da ABNT NBR ISO 6621- 2:2009 |
Conforme ABNT NBR ISO 6621-4 |
|
Defeitos visuais, Item 4 da ABNT NBR ISO 6621-5:2014 |
Item 4 da ABNT NBR ISO 6621-5:2014 |
Nota 1: Os ensaios de espessura de revestimento de camadas e profundidade da camada nitretada são excludentes entre si para o mesmo anel.
Nota 2: Para os anéis assimétricos deve haver identificação do lado de montagem. (Exemplos: a designação Top, rebaixo na superfície e etc.)
5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em 25% das famílias de anéis de pistão certificadas.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o n° do registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de anel e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de anel:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICA GERAL DO ANEL
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO F
BRONZINAS PLANAS UTILIZADAS EM MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito nos itens 4.1 a 4.4 deste Anexo.
2. SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR ISO 3547-1:2021 |
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 1: Dimensões |
ABNT NBR ISO 3547-5:2021 |
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 5: Checagem do diâmetro externo |
ABNT NBR ISO 3547-7:2022 |
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 7: Medição da espessura de parede de buchas de parede fina |
ABNT NBR 16127:2015 |
Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem flange – Tolerâncias, características de projeto e métodos de ensaio (ISO 3548-1:2014, MOD) |
ABNT NBR ISO 3548-2:2022 |
Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem flange – Parte 2: Medição da espessura de parede e da espessura do flange |
ABNT NBR ISO 4379:2021 |
Bronzinas planas – Buchas em ligas de cobre |
ABNT NBR ISO 4382-1:2010 |
Bronzinas planas – Ligas de cobre – Parte 1: Ligas de cobre fundidas para bronzinas de parede grossa sólidas e de multicamada |
ABNT NBR 16128:2015 |
Bronzinas planas – Ligas de alumínio para bronzinas sólidas |
ABNT NBR ISO 3548-3:2013 |
Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem flange |
ABNT NBR ISO 6525:2021 |
Mancais de deslizamento – Arruelas de encosto tipo anel fabricadas a partir de tiras – Dimensões e tolerâncias |
ABNT NBR ISO 6526:2021 |
Mancais de deslizamento – Semi-arruelas de encosto bimetálicas estampadas – Características e tolerâncias |
ABNT NBR ISO 12301:2011 |
Bronzinas planas – Técnicas de controle de qualidade e inspeção de características de qualidade geométricas e de material |
ABNT NBR ISO 4287:2002 |
Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Método do perfil – Termos, definições e parâmetros da rugosidade |
ABNT NBR ISO 4288:2008 |
Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Método do perfil – Regras e procedimentos para avaliação de rugosidade |
ISO 4382-2:1991 |
Plain bearings – Copper alloys – Part 2 – Whought copper alloys for solid plain bearings |
ISO 4383:2000 |
Plain bearings — Multilayer materials for thin-walled plain bearings |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Família de bronzina plana de parede fina
Bronzinas planas com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a geometria da bronzina é influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento.
4.2 Família de bronzina plana de parede fina flangeada
Bronzinas planas flangeadas em uma ou ambas as extremidades, capaz de suportar uma carga nas direções axial e radial, com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a geometria da bronzina será influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento.
4.3 Família de bronzina plana – bucha conformada (ou usinada)
Bronzinas planas de formato cilíndrico fabricadas a partir de tubos ou com uma tira conformada com um material de camada única ou multicamadas.
4.4 Família de bronzina plana – arruela de encosto
Placas anulares utilizada para receber esforços axiais em conjunto com uma bronzina plana.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas referenciadas nas Tabelas 1 e 2.
5.1.2 A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de bronzinas, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
5.1.3 A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para os materiais de construção de cada família e/ou modelo de bronzinas, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
Tabela 1: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para cada família de bronzinas planas, de acordo com as normas técnicas correlatas.
Família |
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Bronzinas Planas |
Espessura de Parede (inclui Excentricidade), item 4.2 da ABNT NBR 16127:2015 |
16 |
Item 6 da ABNT NBR ISO 3548-2:2022 |
|
Largura, item 6.4 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 4.3 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Características de Localização (ressaltos e demais itens), item 6.5 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 5 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Características de Alimentação e distribuição de lubrificante (ressaltos e demais itens), item 6.6 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 5.5 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Altura de Encosto (Crush), item 4.1 da ABNT NBR 16127:2015 e item 18 da ABNT NBR ISO 3548-3:2013 |
|
Item 4.1 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Rugosidade Superficial, item 7 da ABNT NBR ISO 4288:2008 |
|
Item 4 da ABNT NBR ISO 4287:2002 |
Bronzinas Planas Flangeadas |
Espessura de Parede (inclui Excentricidade), item 4.2 da ABNT NBR 16127:2015 |
16 |
Item 6 da ABNT NBR ISO 3548-2:2022 |
|
Diâmetro externo no estado livre, item 4.4 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Item 6 da ABNT NBR ISO 3548-2:2022 |
|
Largura, item 6.4 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Conforme a ABNT NBR ISO 3548-2:2022 |
|
Características de Localização (ressaltos e demais itens), item 6.5 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 5 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Características de Alimentação e distribuição de lubrificante (ressaltos e demais itens), item 6.6 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 5.5 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Altura de Encosto (Crush), item 4.1 da ABNT NBR 16127:2015 e item 18 da ABNT NBR ISO 3548-3:2013 |
|
Item 4.1 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Largura, item 6.4 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 4.3 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Espessura do Flange, item 6.18 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 4.3 da ABNT NBR 16127:2015 |
|
Rugosidade Superficial, item 7 da ABNT NBR ISO 4288:2008 |
|
Item 4 da ABNT NBR ISO 4287:2002 |
Buchas |
Espessura de Parede, ABNT NBR ISO 3547-7:2022 |
16 |
Item 4 da ABNT NBR ISO 4379 e Item 5 da ABNT NBR ISO 3547-1:2021 |
|
Diâmetro Externo, ABNT NBR ISO 3547-5:2021 |
|
Item 4 da ABNT NBR ISO 4379 e Item 5 da ABNT NBR ISO 3547-1:2021 |
|
Largura, item 6.4 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 5 da ABNT NBR ISO 3547-1:2021 |
|
Rugosidade Superficial, item 7 da ABNT NBR ISO 4288:2008 |
|
Item 6 da ABNT NBR ISO 3547-1:2021 |
Arruelas de Encosto |
Espessura de Parede, item 6.1 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
16 |
Item 5 da ABNT NBR ISO 6525:2021 e item 7 da ABNT NBR ISO 6526:2021 |
|
Diâmetro Externo, item 6.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 5 da ABNT NBR ISO 6525:2021 e item 6 da ABNT NBR ISO 6526:2021 |
|
Diâmetro Interno, item 6.3 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 5 da ABNT NBR ISO 6525:2021 e item 6 da ABNT NBR ISO 6526:2021 |
|
Altura, item 6.14 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 6 da ABNT NBR ISO 6526:2021 |
|
Características de Localização (canais, ressaltos e demais itens), item 6.5 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 9 da ABNT NBR ISO 6526:2021 |
|
Planicidade, item 6.15 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 7 da ABNT NBR ISO 6525:2021 e item 12 da ABNT NBR ISO 6526:2021 |
Tabela 2: Tipos de ensaios e critérios de aceitação para os materiais de construção das famílias de bronzinas planas, de acordo com as normas técnicas correlatas.
Propriedades |
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Material das Costas |
Composição Química do Aço, item 7.3.3.1 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
08 |
Item 7.3.3.1 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Dureza do Aço, item 7.3.3.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
|
Item 7.3.3.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
Material da Liga |
Composição química, item 7.1.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
08 |
Itens correspondentes nas ABNT NBR ISO 4382-1:2010, ISO 4382-2:1991, ABNT NBR ISO 4383:2010 e ABNT NBR 16128:2015 |
|
Dureza, item 7.1.1 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
08 |
Itens correspondentes nas ABNT NBR ISO 4382-1:2010, ISO 4382-2:1991, ABNT NBR ISO 4383:2010 e ABNT NBR 16128:2015 |
Material do Revestimento |
Composição Química, item 7.2.1.2 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
08 |
Item correspondente na ABNT NBR ISO 4383:2010 |
Camadas Poliméricas |
Composição Química, item 7.3 da ABNT NBR ISO 12301:2011 |
08 |
Item correspondente na ABNT NBR ISO 4383:2010 |
5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as Tabelas 1 e 2, em 25% das famílias de bronzinas certificadas.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o n° do registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de bronzina e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de bronzina:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BRONZINA
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
Tipo da bronzina:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO G
LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS APLICADAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito nos itens 4.3 e 4.4 deste Anexo.
2. SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR IEC 60809:1997 |
Lâmpadas de filamento para veículos automotivos – Requisitos dimensionais, elétricos e luminosos |
IEC 60809:2021 |
Lamps for road vehicles – Dimensional, electrical and luminous requirements |
IEC 60810:2017 |
Lamps for road vehicles – Performance requirements |
ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
Lâmpadas miniatura |
IEC 60983:2005 |
Miniature Lamps |
ABNT NBR IEC 60061-1:1998 |
Base de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos para controle de intercambialidade e segurança. Parte 1: Bases de lâmpadas. |
IEC 60061-1:2020 |
Lamp caps and holders together with gauges for the control of interchangeability and safety. Part 1: Lampcaps |
Nota: As normas IEC citadas na Tabela podem ser utilizadas em condição alternativa.
4. DEFINIÇÕES
4.1 Lâmpada de filamento
Lâmpada de filamento com bulbo incolor, se nenhuma outra cor for permitida pela correspondente folha de características da lâmpada
4.2 Lâmpada miniatura
Lâmpadas halógenas e não halógenas, com tensão nominal até 30V e potência nominal até 25W, não inclusas na ABNT NBR IEC 60809:1997 ou IEC 60809:2021.
4.3 Família de lâmpadas de filamento
Cada família corresponde à categoria de lâmpada de filamento, de acordo com a ABNT NBR IEC 60809:1997 ou IEC 60809:2021.
4.4 Família de lâmpadas miniatura
Cada família corresponde à categoria de lâmpada miniatura, de acordo com a norma técnica ABNT NBR NM IEC 60983:2002 ou IEC 60983:2005.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas ABNT NBR IEC 60809:1997, IEC 60810:2017, ABNT NBR NM IEC 60983:2002 e ABNT NBR IEC 60061-1:1998, para todas as lâmpadas para veículos automotores.
5.1.2 A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família de lâmpadas de filamento, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
5.1.3 A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família de lâmpadas miniatura, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio.
5.1.4 Deve ser assegurado que no corpo de lâmpadas de filamento devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações:
– nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável;
– tensão nominal;
– designação internacional da categoria correspondente;
– potência nominal (se lâmpadas de dois filamentos, filamento de alta potência e filamento de baixa potência, nesta ordem).
5.1.5 Deve ser assegurado que no corpo de lâmpadas miniatura devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações:
– nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável;
– tensão nominal e/ou designação internacional da categoria correspondente.
5.1.6 Deve ser assegurado que todas as lâmpadas automotivas, contem em sua embalagem a informação de designação internacional de categoria.
Tabela 1: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para cada família de lâmpadas de filamento, de acordo com as normas técnicas correlatas.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Dimensional, item 2.5 e sessão 4 da ABNT NBR IEC 60809:1997 |
20 |
Sessão 4 da ABNT NBR IEC 60809:1997 |
Dimensional da base da lâmpada, item 4 da ABNT NBR IEC 60061-1:1998 |
|
Item 4 da ABNT NBR IEC 60061-1:1998 |
Elétrico, item 2.7 e sessão 4 da ABNT NBR IEC 60809:1997 |
|
Sessão 4 da ABNT NBR IEC 60809:1997 |
Fotométrico item 2.7 e sessão 4 da ABNT NBR IEC 60809:1997 |
|
Sessão 4 da ABNT NBR IEC 60809:1997 |
Vida B3, item 4.4 e Anexo A da IEC 60810:2017 |
20 |
Item 4.4 e Anexo A da IEC 60810:2017 |
Vida característica T, item 4.3 e Anexo A da IEC 60810:2017 |
|
Item 4.3 e Anexo A da IEC 60810:2017 |
Resistência à vibração e ao choque, item 4.6 e Anexo B da IEC 60810:2017 |
20 |
Item 4.6 e Anexo B da IEC 60810:2017 |
Resistência à Torção, item 4.2 da IEC 60810:2017 |
20 |
Item 4.2 da IEC 60810:2017 |
Resistência do bulbo de vidro, item 4.7 e Anexo C da IEC 60810:2017 |
20 |
Item 4.7 e Anexo C da IEC 60810:2017 |
Tabela 2: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para cada família de lâmpadas miniatura, de acordo com as normas técnicas correlatas.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Dimensional, itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
20 |
Itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
Dimensional da base da lâmpada, item 4 da ABNT NBR IEC 60061-1:1998 |
|
Item 4 da ABNT NBR IEC 60061-1:1998 |
Elétrico, itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
|
Itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002IEC 60983 ou IEC 60983 |
Fotométrico, itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
|
Itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
Vida, itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
20 |
Itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
Resistência à Torção, itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
20 |
Itens 2.4 e 2.5 da ABNT NBR NM IEC 60983:2002 |
5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em 25% das famílias certificadas.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o Selo de Identificação da Conformidade, o n° do registro e a logomarca do OCP, podendo seguir um dos modelos referenciados à segurança do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo V, na Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser codificado para cada família de lâmpada e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de lâmpada:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICA GERAL DA LÂMPADA
Processo de Fabricação:
Tipo da lâmpada:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Documentos relativos à lâmpada contendo desenho da peça, dados dimensionais, elétricos, fotométrico, durabilidade e coordenada de cor da luz para tipos que tenha correção de luz.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO H
BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito no item 4.4 deste Anexo.
2. SIGLAS
C10 |
Capacidade nominal no regime de descarga de 10 h |
C20 |
Capacidade nominal no regime de descarga de 20 h |
CCA |
Corrente de partida a frio |
Conama |
Conselho Nacional do Meio Ambiente |
VENT |
Bateria chumbo-ácido que utiliza tecnologia do tipo ventilada |
VRLA |
Bateria chumbo-ácido que utiliza tecnologia do tipo regulada por válvula |
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 15940:2019 |
Baterias chumbo-ácido para uso em veículos rodoviários automotores de quatro ou mais rodas – Especificação e métodos de ensaio |
ABNT NBR 15941:2019 |
Baterias chumbo – ácido para motocicletas, triciclos e quadriciclos – Especificação e métodos de ensaios |
ABNT NBR 13776:2021 |
Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Bateria ou acumulador elétrico chumbo-ácido para veículos automotores
Dispositivo composto de um conjunto de células eletroquímicas que, quando carregadas eletricamente, apresentam composição primordial do material ativo de suas placas positivas como sendo o dióxido de chumbo (PbO2) e de suas placas negativas como sendo o chumbo metálico (Pb), e o eletrólito, uma solução aquosa de ácido sulfúrico (H2SO4) podendo ou não estar imobilizada na forma de gel ou absorvida no separador. É destinada ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletroeletrônicos de veículos automotores. Limitadas à tensão nominal de 12 Volts.
4.2 Automóveis
Para fins deste documento, são denominados automóveis todos os veículos das categorias M e N, tanto para o transporte de passageiros, quanto para o transporte de cargas, de qualquer dimensão ou capacidade, de acordo com a norma ABNT NBR 13776:2021.
4.3 Motocicletas
Para fins deste documento, são denominadas motocicletas todos os veículos da categoria L, com duas ou três rodas e inclusive os quadriciclos, de acordo com a norma ABNT NBR 13776:2021.
4.4 Famílias de baterias ou acumuladores de chumbo-ácido
As famílias de baterias para veículos automotores se caracterizam por tipo de tecnologia e faixa de capacidade nominal (Ah).
As faixas de capacidade nominal (Ah) para cada família de baterias estão definidas nas Tabelas 1 e 2 a seguir.
Tabela 1 – Veículos automotores de quatro ou mais rodas (exceto quadriciclos) – Categorias M e N.
VENT |
Faixas de capacidade (Ah) |
VRLA |
Faixas de capacidade (Ah) |
Família 1 |
Até 50 |
Família 5 |
Até 50 |
Família 2 |
>50 a 65 |
Família 6 |
>50 a 65 |
Família 3 |
>65 a 95 |
Família 7 |
>65 a 95 |
Família 4 |
Acima de 95 |
Família 8 |
Acima de 95 |
Tabela 2 – Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos – Categoria L.
VENT |
Faixas de capacidade (Ah) |
VRLA |
Faixas de capacidade (Ah) |
Família 1 |
Até 2,5 |
Família 5 |
Até 2,5 |
Família 2 |
>2,5 a 5 |
Família 6 |
>2,5 a 5 |
Família 3 |
>5 a 10 |
Família 7 |
>5 a 10 |
Família 4 |
Acima de 10 |
Família 8 |
Acima de 10 |
4.5 Tensão nominal
Valor utilizado para designar a tensão entre os polos de uma bateria chumbo-ácido medida nas condições padrões de concentração do eletrólito (1 mol/l), pressão (1 atm) e temperatura (25°C). Este termo também é conhecido como força eletromotriz ou potencial padrão que, para baterias do tipo chumbo-ácido nestas condições padrões de concentração, pressão e temperatura, apresenta o valor aproximado de 2,0Volts por vaso ou célula.
4.6 Tecnologia de baterias reguladas por válvulas (VRLA)
Bateria chumbo-ácido selada que tem como princípio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresenta eletrólito imobilizado e dispõe de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a sua pressão interna excede um valor predeterminado.
4.7 Tecnologia de bateria ventilada ou inundada (Vent)
Bateria chumbo-ácido que apresenta seu eletrólito livremente distribuído, sendo provida de uma ou mais aberturas para escape dos gases produzidos
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos ensaios iniciais e amostragem
5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados por família de baterias, de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 15940:2019, ABNT NBR 15941:2019 e o RTQ específico, observando-se os seus critérios de aceitação.
5.1.2 As Tabelas 3 e 4 relacionam para cada família de baterias os ensaios, a sequência dos mesmos e a distribuição de amostras.
5.1.3 Para cada família de baterias de automóveis, devem ser coletadas 18 (dezoito) unidades, sendo 6 (seis) unidades para composição da amostra de prova, 6 (seis) unidades para composição da amostra de contraprova e 6 (seis) unidades para composição da amostra de testemunha. Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de baterias, segundo as definições do item 4.4.
5.1.3.1 Para cada família de baterias de motocicletas, devem ser coletadas 9 (nove) unidades, sendo 3 (três) unidades para composição da amostra de prova, 3 (três) unidades para composição da amostra de contraprova e 3 (três) unidades para composição da amostra de testemunha.
5.1.3.2 A amostragem deve ser constituída por seis corpos de prova identificados de 1 a 6 para as baterias de veículos das categorias M e N, e três corpos de prova identificados de 1 a 3 para as baterias de veículos da categoria L. Cada corpo de prova deve ser associado a sua respectiva contraprova e testemunha e, em caso de reprovação de um ou mais corpos de prova, os ensaios a serem realizados nas respectivas contraprova e testemunha devem seguir a mesma sequência de ensaios do corpo de prova reprovado. Todas as baterias coletadas representantes de cada família devem ter as mesmas características construtivas e dimensionais, com idêntica capacidade nominal.
5.1.4 Os ensaios deverão obedecer à sequência relacionada nas Tabelas 3 e 4.
Tabela 3 – Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para baterias chumbo-ácido para automóveis das categorias M e N, segundo a norma ABNT NBR 15940:2019.
Ensaios |
Item do RTQ |
Amostras por família |
Item da norma e Critério de Aceitação |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||
Inspeção visual externa e peso |
5.1/5.2 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
8.1 e 5.1/5.2 do RTQ |
1ª Capacidade real (Cr,20 ) |
5.3 |
X |
X |
X |
|
|
|
8.2 e 5.3 do RTQ |
1ª Reserva de capacidade |
5.4 |
|
|
|
X |
X |
X |
8.3 e 5.4 do RTQ |
1ª CCA |
5.5 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
8.4 e 5.5 do RTQ |
2ª Capacidade real (Cr,20 ) |
5.3 |
Y |
Y |
Y |
|
|
|
8.2 e 5.3 do RTQ |
2ª Reserva de capacidade |
5.4 |
|
|
|
Y |
Y |
Y |
8.3 e 5.4 do RTQ |
2ª CCA |
5.5 |
Y |
Y |
Y |
Y |
Y |
Y |
8.4 e 5.5 do RTQ |
3ª Capacidade real (Cr,20 ) |
5.3 |
Y |
Y |
Y |
|
|
|
8.2 e 5.3 do RTQ |
3ª Reserva de capacidade |
5.4 |
|
|
|
Y |
Y |
Y |
8.3 e 5.4 do RTQ |
3ª CCA |
5.5 |
Y |
Y |
Y |
Y |
Y |
Y |
8.4 e 5.5 do RTQ |
Consumo de água |
5.6 |
|
|
X |
|
|
|
8.5 e 5.6 do RTQ |
Resistência à vibração |
5.7 |
|
|
|
|
X |
|
8.6 e 5.7 do RTQ |
Retenção de eletrólito |
5.8 |
|
|
|
X |
|
|
8.7 e 5.8 do RTQ |
Estanqueidade |
5.9 |
|
|
|
|
|
X |
8.8 e 5.9 do RTQ |
Teor de cádmio e mercúrio* |
5.13 |
X |
Res. Conama 401, de 2008 |
|||||
X = Ensaios obrigatórios a serem realizados em cada uma das amostras selecionadas. |
Nota: Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de prova, contraprova e testemunha.
Tabela 4 – Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para baterias chumbo-ácido para motocicletas da categoria L e quadriciclos, segundo a norma ABNT NBR 15941: 2019.
Ensaios |
Item do RTQ |
Amostras por família |
Item da norma e Critério de Aceitação |
||
1 |
2 |
3 |
|||
Inspeção visual externa e peso |
5.1/ 5.2 |
X |
X |
X |
7.1 e 5.1/5.2 do RTQ |
1ª Capacidade real (Cr,10 ) |
5.3 |
X |
X |
X |
7.3 e 5.3 do RTQ |
1ª CCA |
5.5 |
X |
X |
X |
7.4 e 5.5 do RTQ |
2ª Capacidade real (Cr,10 ) |
5.3 |
Y |
Y |
Y |
7.3 e 5.3 do RTQ |
2ª CCA |
5.5 |
Y |
Y |
Y |
7.4 e 5.5 do RTQ |
3ª Capacidade real (Cr,10 ) |
5.3 |
Y |
Y |
Y |
7.3 e 5.3 do RTQ |
3ª CCA |
5.5 |
Y |
Y |
Y |
7.4 e 5.5 do RTQ |
Resistência à vibração |
5.7 |
X |
X |
X |
7.5 e 5.7 do RTQ |
Estanqueidade |
5.9 |
X |
X |
X |
7.6 e 5.9 do RTQ |
Teor de cádmio e mercúrio* |
5.10 |
X |
Res. Conama 401, de 2008 |
||
X = Ensaios obrigatórios a serem realizados em cada uma das amostras selecionadas. |
Nota 1: O ensaio de estanqueidade não se aplica a baterias VRLA.
Nota 2: Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de prova, contraprova e testemunha.
5.2 Ensaios de manutenção
5.2.1 O OCP deve realizar, a cada ano, ensaios em 50% das famílias de baterias certificadas, de acordo com as Tabelas 1 e 2.
5.2.2 Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica, amostras das famílias de baterias certificadas.
5.2.3 As baterias coletadas no fabricante, para ensaios de manutenção, devem seguir os critérios de amostragem definidos nas Tabelas 3 e 4 e atender os critérios de aceitação definidos no RTQ específico do produto.
5.2.4 As baterias coletadas no comércio, para ensaios de manutenção, devem seguir apenas os critérios de amostragem definidos nas Tabelas 5 e 6 e atender os critérios de aceitação definidos no RTQ específico do produto.
5.2.5 Para as baterias coletadas no comércio, destinadas a ensaios de manutenção, deve ser verificada a data de fabricação informada pelo fabricante da mesma, na medida em que, para fins de avaliação da conformidade, as baterias que se apresentem com mais de 90 (noventa) dias a partir da sua data de fabricação, devem atender aos critérios de ensaios diferenciados definidos no RTQ específico.
Tabela 5 – Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para baterias chumbo-ácido para automóveis das categorias M e N, coletadas no comércio, segundo a norma ABNT NBR 15940:2019.
Ensaios |
Amostras por família |
Item da norma e Critério de aceitação |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||
Inspeção visual externa e peso |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
8.1 e 5.1/5.2 do RTQ |
C20 |
X |
X |
X |
|
|
|
8.2 e 5.3 do RTQ |
Reserva de Capacidade |
|
|
|
X |
X |
X |
8.3 e 5.4 do RTQ |
Estanqueidade |
|
|
|
X |
X |
X |
8.8 e 5.9 do RTQ |
Teor de cádmio e mercúrio* |
X |
Res. Conama 401, de 2008 |
* Para determinação do teor de cádmio e mercúrio,
deve ser coletada amostra constituída de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de prova, contraprova e testemunha.
Tabela 6 – Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para baterias chumbo-ácido para motocicletas da categoria L e quadriciclos, segundo a norma ABNT NBR 15941:2019.
Ensaios |
Amostras por família |
Item da norma e Critério de aceitação |
||
1 |
2 |
3 |
||
Inspeção visual externa e peso |
X |
X |
X |
7.1 e 5.1/5.2 do RTQ |
Capacidade (C10) |
X |
X |
X |
7.3 e 5.3 do RTQ |
Teor de cádmio e mercúrio* |
X |
Res. Conama 401, de 2008 |
* Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de prova, contraprova e testemunha.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével no rótulo da bateria, contendo o logotipo do Inmetro, a identificação do OCP e o número de registro da família do produto no Inmetro, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura C.
6.2 No caso de baterias comercializadas embaladas, a embalagem também deverá apresentar o Selo de Identificação da Conformidade de forma clara, indelével e não violável impresso, contendo o logotipo do Inmetro, a identificação do OCP e o número de registro da família do produto no Inmetro, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura C.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
7.1 Documento que deve ser apresentado pelo fornecedor, em língua portuguesa, o qual descreve o projeto das famílias de baterias a serem avaliadas e as identifica sem ambiguidade, com o objetivo de explicitar ao auditor, de forma clara e sucinta, as informações mais importantes, em especial as relativas aos seus detalhes construtivos e funcionais.
7.2 Deve ser codificado para cada família de baterias chumbo-ácido e conter, no mínimo, as informações a seguir:
7.2.1 Dados gerais
a) Razão social do fabricante ou importador:
b) CNPJ do fabricante ou importador:
c) Endereço do fabricante:
d) Denominações comerciais: Marcas comerciais
7.2.2 Características gerais da bateria
a) Família da bateria (segundo classificação das Tabelas 1 e 2 deste Anexo);
b) Materiais utilizados;
c) Processo de fabricação;
d) Modelos;
e) Peso da bateria na forma como ela é comercializada.
f) Classificação da bateria: “Regulada por válvula” ou “Ventilada” usando os seguintes termos claramente expressos – “Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção”; (quando aplicável).
7.3 Características elétricas:
a) Tensão nominal, em Volts (V),
b) Capacidade nominal, em Ampères-hora (Ah), a 25°C (regime de descarga de 20 horas para automóveis e 10 horas para motocicletas),
c) Reserva de capacidade, em minutos (min), para automóveis,
d) Corrente de partida a frio, CCA (-18°C para automóveis e -10°C para motocicletas e suas derivações) e e) Tempo do ensaio de CCA, para as baterias de aplicação em motocicletas;
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Documentos relativos a baterias contendo dados dimensionais, elétricos, tecnologia e materiais utilizados.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO I
TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito no item 4.1 deste Anexo.
2. SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 16130:2012 |
Veículos rodoviários automotores – Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e conjuntos de barras axiais – Requisitos e métodos de ensaio aplicados a veículos categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável). |
ABNT NBR NM 334:2012 |
Ensaios não destrutivos – Líquidos penetrantes – Detecção de descontinuidades |
ABNT NBR NM 342:2014 |
Ensaios não destrutivos – Partículas magnéticas – Detecção de descontinuidades |
ABNT NBR 13776:2021 |
Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Família
As famílias dos terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos rodoviários automotores são formadas por cada tipo de componente (terminal de direção, barra de direção, barra de ligação e terminal axial) e de acordo com o diâmetro da esfera (D) aplicado no respectivo componente, conforme os quadros a seguir:
Quadro 1 – Divisão de famílias para terminais de direção, barras de direção e barras de ligação.
n° de famílias |
Famílias de pinos |
Material |
Deformação – Diâmetro do cone (C) |
Impacto |
Torque |
Elasticidade |
Arrancamento |
1 |
19 < D ≤ 27 |
19 < D ≤ 50 |
Não Aplicável |
19 < D ≤ 24 |
19 < D ≤ 27 |
19 < D ≤ 27 |
19 < D ≤ 24 |
24 < D ≤ 27 |
24 < D ≤ 27 |
||||||
2 |
27 < D < 29 |
Não Aplicável |
27 < D < 29 |
27 < D < 29 |
27 < D < 29 |
27 < D < 29 |
|
3 |
29 ≤ D ≤ 34 |
20 < C ≤ 22 |
Não Aplicável |
29 ≤ D ≤ 34 |
29 ≤ D ≤ 34 |
29 ≤ D ≤ 34 |
|
4 |
34 < D ≤ 45 |
22 < C ≤ 26 |
Não Aplicável |
34 < D ≤ 45 |
34 < D ≤ 45 |
34 < D ≤ 39 |
|
26 < C ≤ 30 |
39 < D ≤ 45 |
||||||
5 |
45 < D ≤ 50 |
C > 30 |
Não Aplicável |
45 < D ≤ 50 |
45 < D ≤ 50 |
45 < D ≤ 50 |
Quadro 2 – Divisão de famílias para barras axiais.
n° de famílias |
Famílias de pinos |
Material |
Torque |
Elasticidade axial |
Arrancamento |
1A |
22 < D ≤ 27 |
22 < D ≤ 50 |
22 < D ≤ 27 |
22 < D ≤ 32 |
22 < D ≤ 26 |
26 < D ≤ 28 |
|||||
2A |
27 < D ≤ 30 |
27 < D ≤ 30 |
28 < D < 32 |
||
3A |
30 < D ≤ 32 |
30 < D ≤ 32 |
|||
4A |
32 < D ≤ 39 |
32 < D ≤ 39 |
32 < D ≤ 34 |
32 < D ≤ 34 |
|
34 < D ≤ 39 |
34 < D ≤ 39 |
||||
5A |
39 < D ≤ 50 |
39 < D ≤ 50 |
39 < D ≤ 50 |
39 < D ≤ 50 |
Nota: Caso sejam aplicáveis mais de um diâmetro de esfera no referido componente, a família deve ser referenciada com o menor diâmetro aplicável.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma ABNT NBR 16130:2012 para todos os terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
5.1.2 A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para o componente pino esférico.
5.1.3 A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para o componente carcaça.
5.1.4 A Tabela 3 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
Tabela 1: Tipos de ensaios para o componente pino esférico, de acordo com a ABNT NBR 16130:2012, com os critérios de aceitação conforme mencionados.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Integridade do material – Defeitos superficiais/ composição química, item 6.1.1 |
01 |
Tabela 3 da ABNT NBR 16130:2012 |
Acabamento superficial, item 6.1.2 |
Tabela 4 da ABNT NBR 16130:2012 |
|
Rosca do pino esférico, item 6.1.3 |
Tabela 5 da ABNT NBR 16130:2012 |
|
Conformidade do material, item 6.1.4 |
Tabela 6 da ABNT NBR 16130:2012 Nota 1 ou Tabela 7 da ABNT NBR 16130:2012 Nota 2 |
|
Acoplamento cônico, item 6.1.5 |
01 |
Tabela 8 da ABNT NBR 16130:2012 |
Carga de deformação do pino esférico do conjunto terminal de direção, item 6.1.6 |
Tabela 9 da ABNT NBR 16130:2012 Nota 3 |
|
Ensaio de impacto do pino esférico do conjunto terminal de direção, item 6.1.7 |
01 |
Tabela 10 da ABNT NBR 16130:2012 |
Nota 1: O critério de aceitação para a verificação da característica de Pinos Esféricos de Terminais de Direção Temperados e Revenidos é RT = 820 MPa – 1250 MPa.
Ficam isentos de cumprimento os itens “a- Figura” e “d- Figura” pertencentes à Tabela 6 da ABNT NBR 16130:2012.
Nota 2: O critério de aceitação para a verificação da característica de Pinos Esféricos de Terminais de Direção Temperados e Revenidos é RT = 820 MPa – 1250 MPa.
O critério de aceitação para a verificação da característica de Pinos esféricos de barras axiais é RT = 670 MPa – 1250 MPa.
Ficam isentos de cumprimento os itens “a- Figura” e “d- Figura” pertencentes à Tabela 7 da ABNT NBR 16130:2012.
Nota 3: Para a execução do ensaio de carga de deformação do pino esférico do conjunto terminal de direção, deve-se retificar uma pequena superfície perpendicularmente à linha de centro do pino esférico para que se tenha uma referência, conforme Figura 1 da referida norma.
A avaliação o deve ser realizada visualmente e através de métodos de partículas magnéticas, conforme norma técnica ABNT NBR NM 342:2014 ou líquido penetrante, conforme norma técnica ABNT NBR NM 334:2012.
Tabela 2: Tipos de ensaios para o componente carcaça do conjunto terminal de direção e do componente carcaça do terminal axial, de acordo com a ABNT NBR 16130:2012, com os critérios de aceitação conforme mencionados.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Integridade do material – Defeitos superficiais, item 6.2.1 |
01 |
Tabela 11 da ABNT NBR 16130:2012 Nota 1 |
Rosca da haste da carcaça, item 6.2.2 |
|
Tabela 12 da ABNT NBR 16130:2012 |
Conformidade do material, item 6.2.3 |
|
Tabela 13 da ABNT NBR 16130:2012 Nota 2 |
Nota 1: O critério de aceitação para a verificação da característica de defeitos superficiais na carcaça é análise por líquido penetrante, conforme norma técnica ABNT NBR NM 334:2012.
Nota 2: Fica isento de cumprimento o item “Tempera por indução da carcaça” pertencentes a Tabela 13 da ABNT NBR 16130:2012.
Tabela 3: Ensaios estáticos para terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais, de acordo com a ABNT NBR 16130:2012, com os critérios de aceitação conforme mencionados.
Ensaio |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
Torque de rotação do pino esférico do conjunto terminal de direção, item 6.3.1 |
01 |
Tabela 14 da ABNT NBR 16130:2012 Nota 1 |
Elasticidade do pino esférico sob carga do conjunto terminal de direção, item 6.3.2 |
|
Tabela 15 da ABNT NBR 16130:2012 |
Resistência ao arrancamento do pino esférico do conjunto terminal de direção, item 6.3.3 |
01 |
Tabela 16 da ABNT NBR 16130:2012 |
Resistência ao arrancamento e torque de giro de conjunto fixo/grampeado/soldado, item 6.3.4 |
01 |
Tabela 17 da ABNT NBR 16130:2012 |
Torque angular do terminal axial, item 6.3.5 |
01 |
Tabela 18 da ABNT NBR 16130:2012 Nota 2 |
Elasticidade axial do pino esférico sob carga do terminal axial, item 6.3.6 |
|
Tabela 19 da ABNT NBR 16130:2012 |
Resistência ao arrancamento do pino esférico do terminal axial, item 6.3.7 |
01 |
Tabela 20 da ABNT NBR 16130:2012 |
Deflexão à força do conjunto terminal de direção e terminal axial, item 6.3.8 |
01 |
Tabela 21 da ABNT NBR 16130:2012 |
Nota 1: Para o ensaio de torque de rotação do pino esférico deve-se adotar uma velocidade angular constante de 5±0,5 rpm.
Nota 2: Para o ensaio de torque angular do terminal axial deve-se adotar uma velocidade angular constante de 5±0,5 rpm.
5.2 Ensaios de manutenção
O OCP deve realizar um ensaio completo, de acordo com as Tabelas 1, 2 e 3 em todas as famílias de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais certificadas.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, contendo o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, o número de registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser elaborado para cada família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais e, conter no mínimo, as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO ESPECÍFICO J
MATERIAIS DE ATRITO DESTINADOS AO USO EM FREIOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
1. AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme descrito nos itens 4.3 a 4.6 deste Anexo.
2. SIGLAS
Não se aplicam siglas específicas.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 5505:2019 |
Material de fricção para lonas e pastilhas do freio de veículos rodoviários, industriais e similares – Verificação da estabilidade do raio, da dilatação e do crescimento |
ABNT NBR 5537:2002 |
Veículos rodoviários automotores – Guarnição do freio – Verificação da resistência ao cisalhamento entre a guarnição e o suporte metálico para pastilhas de freios a disco e sapatas de freios a tambor |
ABNT NBR ISO 6310:2016 |
Veículos rodoviários – Guarnições de Freios – Métodos de ensaio de deformação à compressão |
ISO 6310:2009 |
Road Vehicles – Brake Linings – Compressive Strain Test Methods |
ISO 6312:2010 |
Road Vehicles – Brake Linings – Shear Test Procedure for Disc Brake Pads and Drum Brake Shoe Assemblies. |
EPA/600/R-93/116:1993 |
Test Method: Method for the Determination of Asbestos in Bulk Building Material. |
4. DEFINIÇÕES
4.1 Conjunto Pastilha
Componente do freio a disco constituído de plaqueta metálica e material de atrito do freio, que recebe a força de atuação do freio a disco.
4.2 Conjunto Lona
Componente do freio a tambor, constituído de sapata metálica e material de atrito do freio, que recebe a força de atuação do freio a tambor.
4.3 Família de Materiais de Atrito para Conjuntos Lonas de Freios de Veículos Leves
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona de freios), de mesma categoria do veículo leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e lona) e mesma faixa de massa total do veículo. As famílias de lonas de freio de veículos leves, para fins de avaliação, são indicadas a seguir.
Família 1: veículos da categoria M1 com tambor de freio e massa total até 1100 kg;
Família 2: veículos da categoria M1 com tambor de freio e massa total a partir de 1101 kg até 1490 kg;
Família 3: veículos da categoria M1 com tambor de freio e massa total a partir de 1491 kg até 3500 kg;
Família 4: veículos da categoria M2 com tambor de freio e massa total até 5000 kg;
Família 5: veículos da categoria N1 com tambor de freio e massa total até 3030 kg;
Família 6: veículos da categoria N1 com tambor de freio e massa total a partir de 3031 kg até 3500 kg.
4.4 Família de Materiais de Atrito para Conjuntos Pastilhas de Freios de Veículos Leves
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilhas de freios), de mesma categoria do veículo leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto disco e pastilha), mesma aplicação (eixo dianteiro ou traseiro para veículos leves) e mesma faixa de massa total do veículo. As famílias de pastilhas de freio de veículos leves, para fins de avaliação são indicadas a seguir.
Família 1: veículos da categoria M1 com disco de freio sólido e ventilado, com diâmetro até 240 mm e massa total até 1442 kg;
Família 2: veículos da categoria M1 com disco de freio ventilado com diâmetro maior que 240 mm e massa total a partir de 1443 kg até 1820 kg;
Família 3: veículos da categoria M1 com disco de freio sólido ou ventilado e massa total a partir de 1821 kg até 3500 kg;
Família 4: veículos da categoria N1 com disco de freio ventilado e massa total até 3020 kg;
Família 5: veículos da categoria M1 com freio a disco aplicado ao eixo traseiro e massa total até 3500 kg;
Família 6: veículos da categoria N1 com freio a disco ventilado ou sólido e com massa total a partir de 3021 kg até 3500 kg;
Família 7: veículos da categoria M2 com freio a disco ventilado ou sólido e com massa total até 5000 kg.
4.5 Família de Materiais de Atrito para Conjuntos Lonas de Freios de Veículos Pesados
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona), de mesma categoria do veículo pesado (M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e lona, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou rebocado). As famílias de lonas de freio de veículos pesados, para fins da avaliação, são indicadas a seguir.
Família 1: veículos automotores da categoria M3 equipados com freio a tambor;
Família 2: veículos automotores das categorias N2 e N3 equipados com freio a tambor;
Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) das categorias O1, O2, O3 e O4 equipados com freio a tambor.
4.6 Família de Materiais de Atrito para Conjuntos Pastilhas de Freios de Veículos Pesados
Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilha), de mesma categoria do veículo pesado (M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto disco e pastilha, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou rebocado). As famílias de pastilhas de freio para veículos pesados são indicadas a seguir.
Família 1: veículos automotores da categoria M3 equipados com freio a disco;
Família 2: veículos automotores das categorias N2 e N3 equipados com freio a disco;
Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) das categorias O1, O2, O3 e O4 equipados com freio a disco.
4.7 Material de Atrito ou Guarnição
Componente do sistema de freio, produto de uma mistura específica de materiais e processos que, juntos, determinam as características de uma lona ou pastilha de freio.
4.8 Sapata Metálica
Componente de um conjunto lona de freio que suporta a lona de freio.
4.9 Plaqueta Metálica
Componente de um conjunto pastilha de freio que suporta o material de atrito.
5. PLANO DE ENSAIOS
5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação para conjuntos lonas de freios
5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados por família dos conjuntos lonas de freios, de acordo com as normas técnicas e os critérios de aceitação definidos nas Tabelas abaixo.
5.1.2 As Tabelas 1 e 2 relacionam os ensaios para cada família de materiais de atrito e a distribuição de amostras para os ensaios.
5.1.3 Para realização dos ensaios em conjuntos lonas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1), devem ser coletadas 9 (nove) lonas da família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
5.1.4 Deve ser assegurado que as informações descritas no item 5.1 do RTQ para Materiais de Atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve conter alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida.
5.1.5 Caso não haja informações na embalagem para todas as aplicações, é facultada a opção de apresentar estas informações, de forma clara e indelével, em catálogo que deve estar disponível no ponto de venda.
Tabela 1 – Tipos de ensaios e distribuição de amostragem para conjuntos lonas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1).
Ensaio |
Item do RTQ |
Amostragem por Família (un) |
Critérios de Aceitação |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||
Cisalhamento, item 7 da ABNT NBR 5537:2002 |
5.3 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
A tensão de cisalhamento mínima aceitável para o conjunto lona de freio é de 150N/cm² a temperatura ambiente (23 ± 5) °C. |
Dilatação e crescimento, item 5.2 da ABNT NBR 5505:2019 |
5.5 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
Dilatação e crescimento não podem exceder o limite de 5,5%. |
Detecção de asbestos, conforme EPA/600/R93/116:1993 |
5.2 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
Isento de asbestos e amianto |
Total de unidades por Família |
09 |
09 |
09 |
09 |
09 |
09 |
|
Nota 1: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto lona de freio, segundo as definições do item 4.3.
Nota 2: O ensaio de cisalhamento aplica-se somente aos casos em que a guarnição é colada ou moldada no suporte metálico da sapata de freio, não sendo aplicável quando a guarnição é fixada no processo de rebitagem.
5.1.4 Para realização dos ensaios em conjuntos lonas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e O4), devem ser coletadas 3 (três) lonas de cada família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
Tabela 2 – Tipos de ensaios e distribuição de amostragem para conjuntos lonas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e O4).
Ensaio |
Item do RTQ |
Amostragem por Família (un) |
Critérios de Aceitação |
||
Fam 1 |
Fam 2 |
Fam 3 |
|||
Dilatação e crescimento, item 5.2 da ABNT NBR 5505:2019 |
5.5 |
02 |
02 |
02 |
Dilatação e crescimento não podem exercer o limite de 5,5%. |
Detecção de asbestos, conforme EPA/600/R-93/116:1993 |
5.2 |
01 |
01 |
01 |
Isento de asbestos e amianto |
Total de unidades por Família |
03 |
03 |
03 |
|
Nota: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto lona de freio, segundo as definições do item 4.5.
5.2 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação para conjuntos pastilhas de freios
5.2.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados em todas as famílias dos conjuntos pastilhas de freios, objetos de avaliação, de acordo com as normas técnicas e os critérios de aceitação definidos nas Tabelas abaixo.
5.2.2 As Tabelas 3 e 4 relacionam os ensaios por família de conjunto pastilhas de freios e a distribuição de amostras para os ensaios.
5.2.3 Para realização dos ensaios em conjuntos pastilhas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1), devem ser coletadas 5 (cinco) conjuntos de pastilhas da família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
5.2.4 A ordem de realização dos ensaios deve obedecer à sequência listada nas Tabelas 3 e 4.
Tabela 3 – Tipos de ensaios e distribuição de amostragem para conjuntos pastilhas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1).
Ensaio |
Item do RTQ |
Amostragem por Família (un) |
Critérios de Aceitação |
||||||
Fam 1 |
Fam 2 |
Fam 3 |
Fam 4 |
Fam 5 |
Fam 6 |
Fam 7 |
|||
Cisalhamento, item 7 da ABNT NBR 5537:2002 |
5.3 |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
A tensão de cisalhamento mínima aceitável para o conjunto pastilha de freio é de 250N/cm², a temperatura ambiente (23 ± 5) °C. |
Compressibilidade a temperatura ambiente, item 9.2 da ABNT NBR ISO 6310:2016 |
5.4 |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
02 |
A compressibilidade das pastilhas não pode exceder 2% da espessura inicial em temperatura ambiente (23 ± 5) °C. |
Compressibilidade a quente, item 9.4 da ABNT NBR ISO 6310:2016 |
A compressibilidade das pastilhas não pode exceder 3% da espessura inicial em temperatura a quente (400 ± 10) °C. |
||||||||
Detecção de asbestos, conforme EPA/600/R93/116:1993 |
5.2 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
Isento de asbestos e amianto |
Total de unidades por Família |
05 |
05 |
05 |
05 |
05 |
05 |
05 |
|
Nota: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto pastilhas de freio, segundo as definições do item 4.4.
5.2.5 Para realização dos ensaios em conjuntos pastilhas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e O4), devem ser coletadas 3 (três) pastilhas da família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
Tabela 4 – Tipos de ensaios e distribuição de amostragem para conjuntos pastilhas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e O4).
Ensaio |
Item do RTQ |
Amostragem por Família (un) |
Critérios de Aceitação |
||
Fam 1 |
Fam 2 |
Fam 3 |
|||
Compressibilidade a temperatura ambiente, item 9.4 da ABNT NBR ISO 6310:2016 |
5.4 |
02 |
02 |
02 |
A compressibilidade das pastilhas, não pode exceder 2% da espessura inicial em temperatura ambiente (23 ± 5) °C |
Detecção de asbestos, conforme EPA/600/R-93/116:1993 |
5.2 |
01 |
01 |
01 |
Isento de asbestos e amianto |
Total de unidades por Família |
03 |
03 |
03 |
|
Nota: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto pastilha de freio, segundo as definições do item 4.6.
5.3 Ensaios de manutenção
5.3.1 O OCP deve realizar um ensaio completo, de acordo com as Tabelas de 1 a 4, em todas as famílias de materiais de atrito certificadas.
5.3.2 Para a realização destes ensaios devem ser coletadas aleatoriamente no comércio amostras de todas as famílias de materiais de atrito para freios certificados, não se aplicando a coleta alternada prevista no subitem 6.1 do RAC.
5.3.3 Deve ser assegurado, caso as informações descritas no item 5.1 do RTQ estejam gravadas apenas na embalagem, que esta contenha alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida.
5.3.4 Caso não haja informações na embalagem para todas as aplicações, é facultada a opção de apresentar estas informações, de forma clara e indelével, em catálogo que deve estar disponível no ponto de venda.
6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A identificação da conformidade deve ser impressa no corpo dos conjuntos lona e pastilha de freio e/ou na embalagem, de forma clara, legível e indelével, contendo o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, o número de registro e a logomarca do OCP, seguindo um dos modelos descritos no Anexo V, na Figura B.
7. MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser elaborado para cada família de materiais de atrito e, conter no mínimo, as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de materiais de atrito:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS MATERIAIS DE ATRITO
Material:
Processo de Fabricação:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo OCP em: ____/____/______
ANEXO V
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser conforme as Figuras A, AA, B ou C, dispostas a seguir.
Nota: A Figura A deve ser adotada para novas famílias de componentes automotivos a serem certificadas, enquanto a Figura AA deve ser adotada para famílias de componentes automotivos já certificadas à época de publicação deste Regulamento Consolidado.
2. Excepcionalmente devido a impossibilidades técnicas do produto, será permitida a gravação da identificação do “I” do Inmetro e do n° do Registro do Inmetro em outras disposições que forem pertinentes, desde que sejam mantidos juntos e seguindo as proporções abaixo.
Figura A
Figura A.A
Figura B
3. Exclusivamente para Baterias, deve ser usado um dos modelos do Selo a seguir:
Figura C