DOU 10.12.2018
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO, DA FAZENDA, DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e o art. 1º, §4º, do
Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, resolvem:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Portaria Interministerial nº 6, de 13 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Tripartite com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).” (NR)
“Art 2º ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………..
IV – avaliar as propostas de medidas legislativas encaminhadas ao Ministério do Trabalho atinentes ao PAT;
V – elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Os estudos e sugestões serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado do Trabalho e, quando necessário, aos Ministros de Estado da Fazenda, da Saúde e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.” (NR)
“Art. 3º Integram a CTPAT:
I – dois representantes do Ministério do Trabalho, sendo que um deles a presidirá;
II…………………………………………………………………………………..;
III…………………………………………………………………………………..;
IV – um representante do Ministério do Desenvolvimento Social;
V – um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VI – seis representantes dos trabalhadores;
VII – seis representantes dos empregadores.
§ 1º Os representantes, constantes nos incisos I, II, III, IV e V do caput, e os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, devendo o suplente constante no inciso II do caput ser de Secretaria diversa do seu titular, consideradas as Secretarias da Receita Federal do Brasil e de Previdência.
§ 2º Os representantes e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas entidades representativas de âmbito nacional e nomeados pelo Ministro de Estado do Trabalho.
………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 6º A Secretaria Executiva da CTPAT será exercida pela Divisão do Programa de Alimentação do Trabalhador (DIPAT), do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho (MTb).” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 3, de 22 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
Ministro de Estado do Trabalho
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Ministro de Estado da Fazenda
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Ministro de Estado da Saúde
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão