Dispõe sobre procedimento para o licenciamento ambiental de Posto de Abastecimento, Postos Revendedores de Combustíveis e Instalação de Sistema Retalhista – ISR, no Município de Rio Branco.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 52, § 2° da Política Municipal de Meio Ambiente, Lei n° 1.330, de 23 de setembro de 1999:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 6.938, de 31/08/1981, e a Resolução do CONAMA n° 237, de 19/12/1997, que determina a competência do órgão local do SISNAMA para licenciar todos os empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente causadoras de impacto ambiental local;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA n° 273, de 29 de novembro de 2000, que estabelece as diretrizes para o licenciamento ambiental de Postos de Combustíveis e Serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição;
CONSIDERANDO que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instalação de Posto de Abastecimento, Postos Revendedores de Combustíveis e Instalação de Sistema Retalhista, bem como a regulamentação de sua retirada, no caso de finalização das atividades, ou mesmo a remediação de eventuais danos ambientais causados por estes empreendimentos e suas atividades;
RESOLVE:
Art. 1° Para efeito desta Portaria são adotadas as seguintes definições: Fica estabelecido que a partir de janeiro de 2020 os Postos de Combustíveis deverão apresentar Estudo de Investigação de Passivo Ambiental (Malha Cov) para Renovação da Licença Ambiental, conforme Termo de Referência, anexo I da Instrução Normativa 002/2010 ou possíveis alterações.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 25 de junho de 2019.
ABERSON CARVALHO DE SOUSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente