RESOLVE:
Art. 1° Dispensar os servidores do IPREV das atividades presenciais na sede da autarquia e suas agências até o dia 24 de março de 2020, cumprindo o disposto no Decreto n° 515, de 17 de março de 2020.
Art. 2° Suspender o atendimento presencial de segurados no âmbito do IPREV, bem como de suas agências até 31 de Julho de 2020.
Art. 3° Suspender o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas até o dia 31 de julho de 2020;
Art. 4° Nos casos de benefício previdenciário suspenso por ausência de recadastramento anterior, o benefi ciário deverá entrar em contato por telefone ou endereços eletrônicos (e-mails) institucionais para a devida regularização.
Art. 5° Determinar que os servidores que possam executar suas atividades de forma remota deverão fazê-lo, mantendo quando possível as atividades da autarquia previdenciária, nos termos determinados pela chefi a imediata.
Art. 6° Nos casos de impossibilidade de executar suas atividades de forma remota, em virtude da natureza do serviço ou ausência de estrutura física em sua residência, ao servidor caberá a solicitação de concessão de férias e/ou licença-prêmio.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
KLIWER SCHMITT
Presidente do IPREV