O DIRETOR EXECUTIVO, em conformidade com o disposto no artigo 7°, itens 6 e 24, do Regulamento Geral da Fundação Itesp;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus) declarada pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Executivos do Governador do Estado 64.862/2020 e 64.864/2020 e da Deliberação 01/2020 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19;
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Estado de São Paulo e a suspensão das atividades de natureza não essencial, por meio do Decreto 64.879/2020;
Determina, para atender as mais recentes medidas, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo Covid-19:
Artigo 1° A partir de 20-03-2020, os empregados públicos que não foram abrangidos pela Portaria Itesp 86/2020, executarão a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, independentemente do disposto no Decreto 62.648, de 27-06-2017.
§ 1° Os empregados públicos responsáveis por atividades não essenciais e que não mais disponham de períodos de férias para gozo imediata, bem como não tenham saldo de horas-crédito, ficarão à disposição da Fundação Itesp, pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.
§ 2° Os empregados públicos responsáveis por atividades essenciais as executarão mediante teletrabalho e ficarão à disposição da Fundação Itesp, pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.
§ 3° A condição para a execução do teletrabalho aos empregados públicos, elencados nesta portaria, decorre única e exclusivamente da determinação da suspensão das atividades prevista no decreto 64.879/2020.
Artigo 2° Ante a determinação contida no artigo 2° do decreto 64.879/2020, o empregado público que entrar em período concessivo de férias até 30-04-2020 as usufruirá imediatamente e será devidamente comunicado pela ARH.
§ 1° O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, abrangendo outros empregados públicos, enquanto perdurar a suspensão das atividades determinadas pelo decreto 64.879/2020.
§ 2° A Diretoria Executiva e as Diretorias Adjuntas indicarão a ARH, os empregados públicos que deverão continuar o exercício da função, avaliada como essencial, para não prejudicar a continuidade dos trabalhos da Fundação.
Artigo 3° Todos os empregados públicos da Fundação Itesp que executarem suas funções de forma remota (inclusive aqueles previstos pela Portaria 86/2020) devem:
I – manter observância da jornada diária de trabalho;
II – ficar disponível para contato com seu superior hierárquico, durante a jornada de teletrabalho, bem como para reuniões virtuais quando necessário;
III – manter telefone de contato atualizado e acessível durante o horário de trabalho;
IV – consultar com frequência seu e-mail institucional;
Artigo 4° Os Coordenadores Regionais devem disponibilizar ao público beneficiário da Fundação, por meio de cartazes nos escritórios regionais, o e-mail institucional itesp@itesp.sp.gov.br para encaminhamentos ou consultas.
Artigo 5° Ficam mantidas as orientações da Circular 002/2020 e as disposições da Portaria Itesp n. 86/2020.
Artigo 6° O regime previsto nesta Portaria é excepcional e temporário, válido até o dia 30 de abril, que poderá ser prorrogado ou antecipado, mediante a publicação de novas diretrizes governamentais.
Artigo 7° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.