DOE de 20/02/2018
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 25, inciso XVII do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou a Lei Federal 8.934/94,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que implanta a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), que tem como objetivo integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios;
CONSIDERANDO o movimento de informatização dos processos ligados ao registro de empresas concomitante a implantação do portal Facilita Alagoas que simplificou o registro mercantil desta unidade federativa;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que preza pela união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação de serviços ou no trato de bens públicos.
CONSIDERANDO que os eventos exclusivos – atos assessórios ao registro de empresas – estão disponíveis para solicitação no Portal Facilita Alagoas desde os dias 29 de maio, 22 de novembro e 05 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de receber estes eventos exclusivos apenas por meio eletrônico, visando seguir a tendência quanto à informatização dos processos tendo como referência a Lei n° 11.598 e;
CONSIDERANDO que o espaço disponível para arquivamentos de processos físicos é limitado e não comportará, no futuro, a acomodação de novos requerimentos nesta Junta Comercial;
RESOLVE:
Art. 1° São Eventos exclusivos aqueles que não necessitam de transmissão de seus instrumentos arquivados nesta Junta Comercial para os órgãos licenciadores, ou seja, que não fazem parte da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas – REDESIM sendo eventos exclusivos de Juntas Comerciais.
Art. 2° São considerados eventos exclusivos:
I – Anotação de publicação de atos de sociedade;
II – Arquivamento de publicação de atos de sociedade;
III – Ata de assembléia dos debenturistas;
IV – Ata de assembléia especial;
V – Ata de assembléia geral extraordinária;
VI – Ata de assembléia geral ordinária e extraordinária;
VII – Ata de reunião/assembléia de sócios;
VIII – Ata de reunião da diretoria;
IX – Ata de reunião do conselho de administração;
X – Ata de reunião do conselho fiscal;
XI – Cancelamento de delegação de gerência;
XII – Carta de exclusividade;
XIII – Carta de renúncia;
XIV – Comunicação de extravio de instrumento de escrituração;
XV – Comunicação de funcionamento;
XVI – Declaração antenupcial;
XVII – Declaração de armazém geral/trapicheiro;
XVIII – Delegação de gerência;
XIX – Deliberação de diretoria;
XX – Deliberação de gerência;
XXI – Estatuto social;
XXII – Outros documentos de interesse da empresa/empresário;
XXIII – Pacto antenupcial;
XXIV – Registro de balanço;
XXV – Regulamento interno de armazém geral;
XXVI – Revogação de procuração;
XXVII – Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial;
XXVIII – Tarifas de armazém geral/trapicheiro.
Art. 3° Os eventos ao qual o artigo 1° se refere devem ser realizados única e exclusivamente por meio eletrônico no Portal Facilita Alagoas.
Art. 4° Conceder prazo de 30 dias corridos para adequação dos contribuintes aos artigos desta portaria, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 5° Os efeitos desta portaria compreendem os atos elencados nos incisos do art. 1°, como também possíveis novos eventos que sejam adicionados ao rol de eventos exclusivos no Portal Facilita Alagoas.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor após 30 dias da data da sua publicação.
Maceió, 19 de Fevereiro de 2018.
CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO
Presidente