DOE de 05/02/2018
Aprova Norma de Procedimento n° 004 para o Registro de Livros Mercantis pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8°, inciso XVII, da Lei Complementar n° 313, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 07 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria SECONT n° 228-S, de 01 de novembro de 2017, que publicou Relatório Resumido de Atividades e Rotinas Finalísticas da JUCEES;
RESOLVE:
Art. 1° Implantar Norma de Procedimento n° 004 para Registro de Livro Mercantil;
Art. 2° A Norma de Procedimento está disponibilizada na íntegra no endereço da página eletrônica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (www.jucees.es.gov.br) e na página eletrônica da Secretaria de Controle e Transparência (www.secont.es.gov.br);
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 25 de janeiro de 2018.
LETÍCIA RANGEL SERRÃO CHIEPPE
Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo