DOE de 03/07/2015
Disciplina a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento, autenticação, registro e devolução nas Juntas Comerciais.
A Presidência da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e consoante o disposto na Lei Federal n° 8.934, de 18 de novembro de 1994,
Considerando a Instrução Normativa/DREI n° 003/2013, de 05 de dezembro de 2013, Alterada pela Instrução Normativa/DREI n° 013/2014, de 29 de maio de 2014;
Considerando as disposições contidas no art. 39, inciso II, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 78, inciso II, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e na Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes à autenticação dos documentos arquivados e suas cópias;
Considerando os termos da Resolução Plenária n° 001/2015/JUCERN, datada de 01 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de junho de 2015, que normativa o JUCERN;
Resolve:
Art. 1° Disciplinar a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento nas Juntas Comerciais em via única, sua autenticação, registro e devolução ao requerente em 02 (duas) certidões de inteiro teor (cópia) do respectivo ato, em papel ou digitalmente.
Art. 2° Fica estabelecido o sistema de registro em via única dos atos apresentados a arquivamento nesta JUCERN.
Art. 3° O requerimento (Capa de Processo) deverá ser instruído com 01 (uma) única via do ato a ser registrado, com os demais documentos exigidos nas prescrições legais e regulamentares.
§ 1° O Protocolo da Junta Comercial restituirá ao interessado, no ato da sua apresentação, todas as vias que excederem ao estabelecido no caput deste artigo.
§ 2° Para utilização da via única, os processos protocolados perante a Junta Comercial deverão ser impressos na cor preta ou azul, utilizando fonte com tamanho mínimo 12, em papel branco ou reciclado, no formato de 210mmx297mm (A4).
§ 3° Não obedecerão às exigências contidas no § 2°, os atos oriundos de outras Juntas Comerciais, Balanços e as Procurações Públicas.
Art. 4° Após o registro, a JUCERN passará ao interessado, mediante a entrega do comprovante de protocolo, 02 (duas) vias extraídas por certidão de inteiro teor (cópia do ato original arquivado), devidamente certificadas.
Parágrafo único. Quando o documento contiver mais de uma folha, o termo constará da última, chanceladas ou perfuradas as anteriores.
Art. 5° Para os processos protocolados perante a JUCERN, utilizarem a chancela digital, deverão observar as normas e procedimentos da Resolução Plenária n° 001/2015/JUCERN, datada de 01 de junho de 2015, excetuando-se ao contido no § 3° do Art. 3° desta Portaria.
Art. 6° A JUCERN concederá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial, para adaptação.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Natal-RN, 11 de junho de 2015.
SAMYAABY FARAJ LINHARES BASTOS
Presidente