A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS – JUCETINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 57, § 4°, do Decreto 1800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual n° 6.242, de 13 de abril de 2021, expedido pelo Governador do Estado do Tocantins que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 15 dias, os prazos processuais no âmbito da Junta Comercial para o cumprimento de exigências dos processos protocolados fisicamente vencidos no período de 23 de março a 30 de abril de 2021, contados a partir do retorno do atendimento presencial ao público nos protocolos da sede em Palmas e nas unidades regionais do É Pra Já nos municípios de Araguaína e Gurupi.
Parágrafo Único. Ficam incluídos nessa prorrogação, os valores dos serviços recolhidos correspondentes aos respectivos processos de que trata o caput deste artigo.
Art. 2° O atendimento presencial será feito aos usuários que fizeram os seus agendamentos previamente na internet no endereço eletrônico https://jucetins.to.gov.br/.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 16 de abril de 2021.
THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO
Presidente