O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Instrução Normativa Conjunta ANVISA/SDA n° 2, de 7 de fevereiro de 2018, na Portaria MAPA n° 337, de 8 de novembro de 2021, e o que consta do Processo n° 04035.000001/2022-21,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas de entes públicos e privados voltados à promoção de boas práticas agrícolas, conforme o disposto na Portaria MAPA n° 337, de 8 de novembro de 2021.
Art. 2° O pedido de reconhecimento ocorrerá mediante solicitação voluntária de registro do programa junto à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1° A solicitação será formulada por meio de requerimento endereçado à Coordenação- Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 2° O requerimento deverá estar anexado dos seguintes documentos:
I – Termo de Declaração, conforme modelo constante do Anexo I; e
II – Relatório contendo os objetivos do programa e o cumprimento dos requisitos previstos no art. 5° da Portaria MAPA n° 337, de 2021.
Art. 3° A análise da solicitação ficará sob encargo da Coordenação-Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, que emitirá Nota Técnica com avaliação quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria MAPA n° 337, de 2021, e conclusão sobre a possibilidade ou não de reconhecimento do programa submetido.
Parágrafo único. Após a análise, a Nota Técnica será submetida ao titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação para decisão sobre o pedido de reconhecimento.
Art. 4° Os programas com pedido deferido receberão Termo de Reconhecimento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, conforme o modelo constante do Anexo II.
Parágrafo único. O Termo de Reconhecimento poderá ser revogado por decisão do titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação em caso de solicitação do interessado ou de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria MAPA n° 337, de 2021.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2022.
MARCOS MONTES
ANEXO I
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro que o Programa (nome do programa), sob gestão e responsabilidade do (órgão ou entidade), inscrito no CNPJ , com sede na (endereço completo), e-mail , telefone , cumpre os requisitos previstos na Portaria MAPA n° 337, de 8 de novembro de 2021, e manifesto interesse no seu reconhecimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como programa de promoção de boas práticas agrícolas na etapa primária da cadeia produtiva.
_, de de 20 (local e data).
Assinatura do(a) Titular Responsável pelo Programa(a)
ANEXO II
TERMO DE RECONHECIMENTO DE PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
TERMO DE RECONHECIMENTO
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, reconhece que o Programa , sob gestão e responsabilidade do , atende aos requisitos mínimos de boas práticas agrícolas estabelecidos na Portaria MAPA n° 337, de 8 de novembro de 2021.
, de de 20 .
Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação
NOME POR EXTENSO