O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, no art. 3°, no inciso IV do art. 17, no inciso III do art. 18, nos incisos IV a IX do § 1° e no caput do art. 19, todos do Decreto n° 9.578, de 22 de novembro de 2018, e o que consta do Processo SEI n° 21000.086295/2021-14,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – ABC+, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável para o período 2020-2030.
Art. 2° O Plano ABC+ tem o objetivo geral de promover a adaptação à mudança do clima e o controle das emissões de gases de efeito estufa (GEE) na agropecuária brasileira, com aumento da eficiência e resiliência dos sistemas produtivos, considerando uma gestão integrada da paisagem rural.
Art. 3° Por meio do estímulo à adoção de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis (SPSABC), o Plano ABC+ possui os seguintes compromissos até 2030:
I – ampliar em 30 (trinta) milhões de hectares as áreas com adoção de Práticas para Recuperação de Pastagens Degradadas (PRPD);
II – ampliar em 12,58 (doze vírgula cinquenta e oito) milhões de hectares a área com adoção de Sistema de Plantio Direto;
III – ampliar em 10,10 (dez vírgula dez) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas de Integração;
IV – ampliar em 4 (quatro) milhões de hectares a área com adoção de Florestas Plantadas;
V – ampliar em 13 (treze) milhões de hectares a área com adoção de Bioinsumos;
VI – ampliar em 3 (três) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas Irrigados;
VII – ampliar em 208,40 (duzentos e oito vírgula quarenta) milhões de metros cúbicos a adoção de Manejo de Resíduos da Produção Animal; e
VIII – ampliar em 5 (cinco) milhões os bovinos em Terminação Intensiva.
§ 1° O Plano ABC+ promoverá em 72,68 (setenta e dois vírgula sessenta e oito) milhões de hectares a diminuição da vulnerabilidade e o aumento da resiliência dos sistemas de produção agropecuários frente à mudança do clima, a conservação dos recursos naturais, o aumento da biodiversidade e a estabilidade climática dos sistemas produtivos.
§ 2° O potencial de mitigação das ações propostas no caput permitirá uma redução estimada de emissões de GEE, pelo setor agropecuário nacional, correspondente a 1.042,41 (mil e quarenta e dois vírgula quarenta e um) milhões de Mg CO2eq até o ano de 2030.
Art. 4° Comporão a estrutura de governança do Plano ABC+ o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (SINABC) e seu Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), instituídos pelo Decreto n° 10.606, de 22 de janeiro de 2021, e pela Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), instituída pelo Decreto n° 10.431, de 20 de julho de 2020.
Art. 5° O Plano ABC+ será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6° As Metas e os Eixos Estratégicos do Plano ABC+ deverão ser revisados, quando necessário, por meio de Consulta Pública, disponibilizada por período não inferior a trinta dias.
Art. 7° Fica revogada a Portaria MAPA n° 323, de 21 de outubro de 2021.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022.
MARCOS MONTES