O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto n° 11.099, de 21 de junho de 2022, e o que consta do Processo n° 21000.028530/2021-25,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 289, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°………………………………………………………………………………………………………
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VIII – produtos artesanais de abelhas: produtos alimentícios oriundos da apicultura ou meliponicultura que estejam em conformidade com o Decreto n° 11.099, de 21 de junho de 2022.” (NR)
“Art. 3°………………………………………………………………………………………………………
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II – as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais;
III – o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e características próprias, culturais, regionais ou tradicionais do produto, permitidas a variabilidade sensorial entre os lotes e as inovações;
IV – o uso de ingredientes industrializados será restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes e de aromatizantes quando considerados cosméticos; e
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§1° Produtos com Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, disposto pelo Decreto n° 3.551, de 4 de agosto de 2000, ou com Indicação Geográfica, conforme a Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, poderão ser certificados com selo ARTE desde que atendam ao Decreto n° 11.099, de 2022, e seus regulamentos.
………………………………………………………………………………………………………….”(NR)
“Art. 4°……………………………………………………………………………………………………..
§ 1° O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará manuais de Boas Práticas Agropecuárias para a apicultura e para a meliponicultura em seu sítio eletrônico.
………………………………………………………………………………………………………….”(NR)
“Art. 6° Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a auditoria da concessão do selo ARTE.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022.
MARCOS MONTES