DOU 29.03.2019
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME nº 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de 2019, seção 1, página 9 – (Processo nº 10132.100130/2019-18), resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2019, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.280,87 (um mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO