(DOU de 30/04/2014)
Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 2008, fica substituído pelo Anexo Único a esta Portaria, a partir de 1º de junho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Anexo
Anexo Único – TABELAS DO ANEXO III AO DECRETO Nº 6.707, DE 2008