(DOU de 13/06/2014)
Altera a Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, da Lei nº 9.532/1997,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º, inciso I, da Portaria MF nº 29, de 17 fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …..
I – cujo valor seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
….. “(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA