(DOU de 22/02/2013)
Altera a redação da Tabela XI do anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 do Decreto n° 6.707, de 28 de dezembro de 2008. resolve:
Art. 1º A Tabela XI do Anexo III ao Decreto n° 6.707, de 28 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA