(DOU de 02/09/2014)
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n° 257, de 10 de abril de 2014, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e de acordo com o disposto na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa MPA n° 6, de 29 de junho de 2012, na Instrução Normativa MPA n° 13, de 21 de dezembro de 2012, e do que consta do processo n° 00350.003800/2014-16,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, com fundamento no § 2° art. 2° da Instrução Normativa MPA n° 13, de 21 de dezembro de 2012, todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, com data de aniversário no mês de janeiro, que não realizaram o procedimento de atualização e substituição de licenças, em conformidade com os prazos estabelecidos.
Art. 2° A relação nominal, com o respectivo motivo da suspensão, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA (www.mpa.gov.br), assim como será afixada nas sedes das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
Art. 3° É facultado ao interessado o prazo de 6 (seis) meses, contados do primeiro dia útil da publicação no sítio do MPA, para regularização de sua situação cadastral junto à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no seu Estado de registro.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO DE CASTRO PATRICIO