DOU de 28.12.2017
Altera a Portaria MTE n° 1.780, de 19 de novembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o Decreto n° 8.894, de 03 de novembro de 2016, e em conformidade com o disposto na Portaria n° 1.780, de 19 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o parágrafo único do art. 7° da Portaria n° 1.780, de 19 de novembro de 2014, que instituiu o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários – CADSOL, de acordo com o que segue.
Art. 7° …
Parágrafo único. Os Empreendimentos Econômicos Solidários validados na base de dados do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES) até 24 de março de 2014, com exceção daqueles que não autorizaram a utilização de suas informações específicas, estão incluídos no CADSOL e, excepcionalmente, seus cadastros terão validade até o dia 24 de março de 2018, devendo a sua condição de permanência no mesmo cadastro ocorrer de acordo com o disposto nesta portaria e no Manual do CADSOL.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA