DOU de 02.01.2018
Altera o prazo constante no art. 1° da Portaria n° 238, de 8 de março de 2017, que substitui os anexos I e II da Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da contribuição sindical Urbana (GRCSU).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o prazo constante no art. 1° da Portaria n° 1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma, verbis:
“Art. 1° Substituir os Anexos I e II da Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 2 de maio de 2018.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA