(DOU de 26.10.2018)
Altera o item 17.5.3.3 e revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n° 17 – Ergonomia.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 daConstituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n° 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17) – Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n° 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:
“17.5.3.3. Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n° 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.”
Art. 2° Revogar os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17) – Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n° 3.751, de 23 de novembro de 1990.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
Republicado no DOU de 26.10.2018, por ter saído com incorreções no original.
Tributanet Consultoria – Trabalhista