DOU 21.12.2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a garantia de efetividade dos trabalhos do Grupo de Correição Extraordinária instaurado pela Ordem de Serviço nº 31/2018/CORREG/SE/MTb e Portaria nº 789, de 25 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento e os com recomendação de práticas de atos indicados pelo Grupo de Correição Extraordinária instaurado pela Ordem de Serviço nº 31/2018/CORREG/SE/MTb.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELO