(DOU de 01/10/2015)
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação ao INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0800934-68.2015.4.05.8100, que tramita na 6ª Vara Federal do Ceará.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0800934-68.2015.4.05.8100, que tramita na 6ª Vara Federal do Ceará,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação ao INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0800934-68.2015.4.05.8100, que tramita na 6ª Vara Federal do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS