(DOU de 25/09/2014)
Altera as Portarias nº 593, de 28 de abril de 2014, e nº 1.297, de 13 de agosto de 2014.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE nº 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30.04.2014, que aprova o Anexo 1 – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea ‘b’.
Art. 2º Suprimir o item 6 – Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição – do Sumário do Anexo 1 – Vibração, da NR9 – PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14.08.2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS