(DOU de 28/10/2013)
Suspende os efeitos da Portaria nº 2.437, 2010.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.437, de 08 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, fl. 105.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS