(DOU de 17/12/2014)
Suspende os efeitos da Portaria MTE n° 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo n° 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS