(DOU de 18/12/2013)
Altera a Portaria MTE nº 2.973 de 2010, que aprova o Código de Ética dos agentes públicos do MTE.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal e;
Considerando as razões que constam do Processo nº 46017.002021/2013-12,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar ao art. 9º da Portaria nº 2.973, de 20 de dezembro de 2010, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 9º (…..)
Parágrafo único. Considera-se justificada, para os fins do inciso IV, a atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho em fiscalização externa quando ocupante de cargo ou função de Chefia de seção ou setor que pertença ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, desde que precedida de ordem de serviço que lhe seja especificamente dirigida por autoridade superior com vistas a atender as necessidades de serviço da unidade na qual estiver em exercício.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS