(DOU de 02/03/2015)
Altera o § 1° do art. 7°, da Portaria n° 2092/2010, que criou o Conselho de Relações do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Portaria n° 2092, de 02 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, em 03 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 1° do art. 7° da Portaria n° 2.092, de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° (…..)
§ 1° Os conselheiros e membros integrantes das câmaras bipartites, representantes dos trabalhadores e dos empregadores terão mandato de dois anos, permitida a recondução.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS