(DOU de 24/03/2014)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria n° 188, de 29 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 21, de 30 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 118.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS