(DOU de 08/01/2015)
Suspende os efeitos da Portaria MTE n° 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n° 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo n° 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria MTE n° 1.930 de 16 de dezembro de 2014
Art. 2° Suspender os efeitos da Portaria MTE n° 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS