(DOU de 08/05/2014)
Delegar competência ao Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO para credenciar seus técnicos para realização de estudos e pesquisas sobre prevenção de acidentes ou de doenças do trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, os arts. 20 e 25, inciso I, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 e o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.133, de 26 de outubro de 1983,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho para credenciar e emitir identificação dos seus técnicos que terão livre acesso aos recintos de trabalho, durante o horário normal das respectivas atividades, para realização de estudos e pesquisas sobre prevenção de acidentes ou de doenças do trabalho.
Parágrafo único. Na credencial deverão constar: nome completo do servidor; cargo ou função; R.G, com data de expedição e validade; assinaturas do técnico e do expedidor; foto 3×4 e as expressões Ministério do Trabalho e Emprego e FUNDACENTRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria de nº 3.037, de 13 de fevereiro de 1984.
MANOEL DIAS