(DOU de 01/06/2015)
Altera a Portaria nº 1.964 de 2013, que dispõe sobre o sistema destinado ao recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 e, ainda, nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Normativa nº 104, de 16 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Imigração,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 1.964, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação dos atos.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.
MANOEL DIAS