(DOU de 09/07/2015)
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABERT – Associação Brasileira das Emissoras de Radio e Televisão, ANJ – Associação Nacional de Jornais e ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABERT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO, ANJ – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS E ANER – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS