O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e art. 200 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1°, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto n° 11.068, de 10 maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Norma Regulamentadora n° 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria n° 1.066, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“24.7.3 ……………………………………………………………………………………………………
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24.7.3.1 As camas ou beliches devem atender aos seguintes requisitos:
a) todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos;
b) ter resistência compatível com o uso; e
c) ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3.
24.7.3.1.1 As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.
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(NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA