(DOU de 27/10/2016)
Altera a Portaria n° 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 521, de 4 de maio de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1° Substituir os Anexos I e II da Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA