(DOU de 02/05/2016)
Altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Incluir a alínea ‘j’ no item 22.32.1 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, com a seguinte redação:
22.32.1. …..
…..
j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas.
…..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO