DOM de 10/01/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno,
CONSIDERANDO o Decreto n° 6.468 de 26 de dezembro de 2017, em que o Executivo Municipal dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2018 e dá outras providências
RESOLVE:
Art. 1° Decretar como serão comemorados os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal e os Pontos Facultativos, na Câmara Municipal de Cuiabá, no ano de 2018 :
I – 1° de janeiro (segunda-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 12 e 13 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) – Ponto Facultativo;
IV – 30 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
V – 08 de abril (domingo), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI – 21 de abril (sábado), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 30 de abril (segunda-feira), Ponto Facultativo;
VIII – 1° de maio (terça-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
IX – 31 de maio (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Nacional;
X – 1° de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XI – 07 de setembro (sexta-feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XII – 12 de outubro (sexta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XIII – 28 de outubro (domingo), Dia do Servidor Público;
XIV – 02 de novembro (sexta-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XV – 15 de novembro (quinta-feira), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVI – 16 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 19 de Novembro (Segunda – Feira) – Ponto Facultativo;
XVIII – 20 de novembro (terça-feira), Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XIX – 08 de dezembro (sábado), Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (religioso);
XX – 24 de dezembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
XXI – 25 de dezembro (terça-feira), Natal – Feriado Nacional;
XXII – 31 de dezembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2° Instituir o recesso de final de ano no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá no período de 22 de dezembro de 2018 a 03 de janeiro de 2019, observado o disposto no art. 10 da Lei Orgânica do Município;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ – MT, 04 DE JANEIRO DE 2018.
VEREADOR JUSTINO MALHEIROS NETO – PV
Presidente